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Portaria 271/2014, de 23 de Dezembro

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Sumário

Aprova a folha de rosto e novos modelos de impressos, relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da informação empresarial simplificada

Texto do documento

Portaria 271/2014

de 23 de dezembro

As obrigações legais previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-lei 8/2007, de 17 de janeiro, devem ser cumpridas através da entrega da informação empresarial simplificada, abreviadamente designada por IES, que agrega num único ato o cumprimento de um conjunto de obrigações legais e que deve ser entregue através de modelos oficiais, aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Devido à necessidade de complementar a informação que já é recolhida para fins estatísticos e em consequência das alterações legislativas introduzidos no âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), mostra-se necessário proceder à atualização da Folha de Rosto e Anexos A, B, C, D e I.

Adicionalmente, com a aprovação dos novos modelos de impressos através da presente portaria, concretiza-se o disposto no n.º 13 do artigo 12.º da Lei 2/2014, de 14 de janeiro, relativamente às empresas que adiram ao regime simplificado de determinação da matéria coletável previsto no Código do IRC.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2007, de 17 de janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados pela presente portaria a folha de rosto e os seguintes novos modelos de impressos, relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da informação empresarial simplificada:

a) Folha de Rosto - informação empresarial simplificada/declaração anual;

b) Anexo A - IRC - informação empresarial simplificada (entidades residentes que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola e entidades não residentes com estabelecimento estável);

c) Anexo B - IRC - informação empresarial simplificada (empresas do setor financeiro - Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro);

d) Anexo C - IRC - informação empresarial simplificada (empresas do setor segurador - Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de abril);

e) Anexo D - IRC - informação empresarial simplificada (entidades residentes que não exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola);

f) Anexo I - IRS - informação empresarial simplificada (sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada).

Artigo 2.º

Formato e extensão dos ficheiros

As declarações que incluam ficheiros em formato PDF não podem exceder 5 MB.

Artigo 3.º

Aplicação no tempo

1 - Mantêm-se em vigor os restantes anexos que integram o modelo declarativo da Informação Empresarial Simplificada (IES), aprovados pela Portaria 208/2007, de 16 de fevereiro, alterados pelas portarias n.os 8/2008, de 3 de janeiro, 64-A/2011, de 3 de fevereiro e 26/2012, de 27 de janeiro.

2 - Os novos modelos de impressos devem ser utilizados após a entrada em vigor da presente portaria, independentemente do período a que a declaração se reporte.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio [Por delegação de S. Exa. a MEF, Desp. 9783/2013, DR, 2.ª Série, n.º 142, de 25.07.2013], em 15 de dezembro de 2014.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 8/2007 - Ministério da Justiça

    Altera o regime jurídico da redução do capital social de entidades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória e promovendo a simplificação global do regime, cria a Informação Empresarial Simplificada (IES) e procede à alteração do Código das Sociedades Comerciais, do Código de Registo Comercial, do Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto, do Código de Processo Civil, do Regime Nacional de Pessoas Colectivas e do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-16 - Lei 2/2014 - Assembleia da República

    Procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro,o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro. Republica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de no (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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