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Despacho 11482/2017, de 29 de Dezembro

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Sumário

Reposicionamento remuneratório

Texto do documento

Despacho 11482/2017

Reposicionamento remuneratório

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público que, por meu despacho de 11 de dezembro de 2017, ao abrigo e em conformidade com o n.º 2 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à mesma Lei 35/2014, de 20/06, autorizei o reposicionamento remuneratório dos seguintes trabalhadores:

(ver documento original)

da tabela remuneratória única, conforme anexos II e III ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, e Portaria 1553-C/2008, de 31/12, tendo sido celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nas datas indicadas, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2017, data de produção de efeitos das alterações das posições remuneratórias, sendo contudo abrangida pela proibição de valorizações remuneratórias constante artigo 38.º da Lei do Orçamento do Estado para 2015 aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31/12, prorrogado pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado de 2017 aprovado pelo Lei 42/2016 de 28/12.

14 de dezembro de 2017. - O Presidente, Joaquim Dimas Neto Varela.

310997755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3199815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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