Reposicionamento remuneratório
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público que, por meu despacho de 11 de dezembro de 2017, ao abrigo e em conformidade com o n.º 2 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à mesma Lei 35/2014, de 20/06, autorizei o reposicionamento remuneratório dos seguintes trabalhadores:
da tabela remuneratória única, conforme anexos II e III ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, e Portaria 1553-C/2008, de 31/12, tendo sido celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nas datas indicadas, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2017, data de produção de efeitos das alterações das posições remuneratórias, sendo contudo abrangida pela proibição de valorizações remuneratórias constante artigo 38.º da Lei do Orçamento do Estado para 2015 aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31/12, prorrogado pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado de 2017 aprovado pelo Lei 42/2016 de 28/12.
14 de dezembro de 2017. - O Presidente, Joaquim Dimas Neto Varela.
310997755