Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos
Considerando as alterações verificadas nas áreas de Investigação e Ensino previstas no Regulamento anexo ao Despacho 6236/2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 109 de 5 de junho de 2015.
Determino a seguinte alteração ao ponto 8.º do Regulamento supra identificado:
8.º
O Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos, na categoria Doutoramento, é atribuído ao aluno que no ano anterior obteve o grau de Doutor em Educação com classificação de Distinção e Louvor por unanimidade e que um júri de seleção considera constituir a melhor tese de doutoramento de cada uma das três áreas de Investigação e Ensino:
a) Políticas de Educação e Formação;
b) Currículo, Formação de Professores e Tecnologia;
c) Didática.
4 de dezembro de 2017. - O Diretor, Prof. Doutor João Pedro Mendes
da Ponte.
310979902