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Despacho 11471/2017, de 29 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Atribuição do Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos

Texto do documento

Despacho 11471/2017

Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos

Considerando as alterações verificadas nas áreas de Investigação e Ensino previstas no Regulamento anexo ao Despacho 6236/2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 109 de 5 de junho de 2015.

Determino a seguinte alteração ao ponto 8.º do Regulamento supra identificado:

8.º

O Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos, na categoria Doutoramento, é atribuído ao aluno que no ano anterior obteve o grau de Doutor em Educação com classificação de Distinção e Louvor por unanimidade e que um júri de seleção considera constituir a melhor tese de doutoramento de cada uma das três áreas de Investigação e Ensino:

a) Políticas de Educação e Formação;

b) Currículo, Formação de Professores e Tecnologia;

c) Didática.

4 de dezembro de 2017. - O Diretor, Prof. Doutor João Pedro Mendes

da Ponte.

310979902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3199783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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