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Despacho 6236/2015, de 5 de Junho

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Sumário

Aprova o Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos

Texto do documento

Despacho 6236/2015

Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos

Considerando (i) o interesse em dar visibilidade e valorizar os desempenhos de grande qualidade de alunos dos diversos ciclos do Instituto de Educação; (ii) a importância que o Instituto de Educação atribui aos cursos de licenciatura e pós-graduação; e (iii) o facto de a Caixa Geral de Depósitos se disponibilizar a financiar prémios para os melhores alunos;

No uso das competências que me são conferidas pela alínea e) do n.º 2 do art.42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, é instituído o Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos, de acordo com o presente regulamento.

Regulamento

1.º

Este regulamento estabelece as regras de atribuição do Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos ao melhor aluno que, em cada ano, obteve o grau de licenciado em Ciências da Educação ou em Educação e Formação, o grau de Mestre em Educação/Ciências da Educação/ Educação e Formação e ao melhor aluno de cada uma das quatro Áreas de Investigação e Ensino do Instituto que, em cada ano, obteve o grau de Doutor em Educação. Este prémio é concedido ao abrigo do Protocolo de Cooperação assinado entre o Instituto de Educação e a Caixa Geral de Depósitos em 26 de setembro de 2014.

2.º

O Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos, na categoria de Licenciatura, é atribuído, todos os anos, ao melhor aluno que no ano anterior obteve o grau de licenciado em Ciências da Educação ou em Educação e Formação.

3.º

O Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos, na categoria Mestrado, é atribuído, todos os anos, ao melhor aluno que no ano anterior obteve o grau de Mestre em Educação/Ciências da Educação/Educação e Formação.

4.º

O Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos, na categoria Doutoramento, é atribuído, todos os anos, aos quatro melhores alunos que obtiveram o grau de Doutor em Educação, um de cada uma das Áreas de Investigação e Ensino do Instituto.

5.º

São abrangidos por este prémio os estudantes que tenham obtido o grau de Licenciado em Ciências da Educação/Educação e Formação, o grau de Mestre em Educação ou Ciências da Educação ou Educação e Formação e o grau de Doutor em Educação entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro do ano anterior ao ano da sua atribuição.

6.º

O Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos, na categoria de Licenciado é atribuído ao aluno que no ano anterior obteve o grau de Licenciado em Ciências da Educação/Educação e Formação com classificação de curso mais elevada. No caso de empate, o prémio é atribuído ao aluno mais novo.

7.º

O Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos, na categoria Mestrado, é atribuído ao aluno que no ano anterior obteve o grau de Mestre em Educação ou em Ciências da Educação ou em Educação e Formação com a classificação de curso mais elevada. No caso de empate, o prémio é atribuído ao aluno que teve classificação mais elevada na sua dissertação/projeto/relatório de estágio e, em caso de novo empate, ao aluno mais novo.

8.º

O Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos, na categoria Doutoramento, é atribuído ao aluno que no ano anterior obteve o grau de Doutor em Educação com classificação de Distinção e Louvor por unanimidade e que um júri de seleção considera constituir a melhor tese de doutoramento de cada uma das quatro áreas de Investigação e Ensino:

a) História e Psicologia da Educação;

b) Políticas de Educação e Formação;

c) Currículo, Formação de Professores e Tecnologia;

d) Didática.

9.º

O júri de seleção referido no artigo 8.º pode decidir não atribuir o prémio numa ou mais Áreas de Investigação e Ensino do Instituto de Educação, se entender que nenhuma das teses aprovadas o justifica.

10.º

O júri de seleção referido no artigo 8.º é constituído pelos Coordenadores das quatro Áreas de Investigação e Ensino do Instituto de Educação, sendo presidido pelo Professor mais antigo da categoria mais elevada.

11.º

O Instituto de Educação procede à publicação, nos locais de divulgação habituais, do nome e da classificação dos alunos selecionados com direito ao Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos, nas diferentes categorias e áreas, tendo os interessados três dias úteis para eventuais reclamações de natureza processual.

12.º

O Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos, na categoria Licenciado, tem um valor pecuniário de 1000(euro) (mil euros), na categoria Mestrado, tem um valor pecuniário de 1200(euro) (mil e duzentos euros) e o Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos, na categoria Doutoramento, em cada Área de Investigação e Ensino, tem um valor pecuniário de 1500(euro) (mil e quinhentos euros), sendo pago através dos serviços financeiros do Instituto de Educação, e emitido o correspondente certificado.

13.º

O Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos é entregue em cerimónia pública, presidida pelo Diretor do Instituto de Educação, na presença de um representante da Caixa Geral de Depósitos.

22 de maio de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte.

208678758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/868599.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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