Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos
Considerando (i) o interesse em dar visibilidade e valorizar os desempenhos de grande qualidade de alunos dos diversos ciclos do Instituto de Educação; (ii) a importância que o Instituto de Educação atribui aos cursos de licenciatura e pós-graduação; e (iii) o facto de a Caixa Geral de Depósitos se disponibilizar a financiar prémios para os melhores alunos;
No uso das competências que me são conferidas pela alínea e) do n.º 2 do art.42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, é instituído o Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos, de acordo com o presente regulamento.
Regulamento
1.º
Este regulamento estabelece as regras de atribuição do Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos ao melhor aluno que, em cada ano, obteve o grau de licenciado em Ciências da Educação ou em Educação e Formação, o grau de Mestre em Educação/Ciências da Educação/ Educação e Formação e ao melhor aluno de cada uma das quatro Áreas de Investigação e Ensino do Instituto que, em cada ano, obteve o grau de Doutor em Educação. Este prémio é concedido ao abrigo do Protocolo de Cooperação assinado entre o Instituto de Educação e a Caixa Geral de Depósitos em 26 de setembro de 2014.
2.º
O Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos, na categoria de Licenciatura, é atribuído, todos os anos, ao melhor aluno que no ano anterior obteve o grau de licenciado em Ciências da Educação ou em Educação e Formação.
3.º
O Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos, na categoria Mestrado, é atribuído, todos os anos, ao melhor aluno que no ano anterior obteve o grau de Mestre em Educação/Ciências da Educação/Educação e Formação.
4.º
O Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos, na categoria Doutoramento, é atribuído, todos os anos, aos quatro melhores alunos que obtiveram o grau de Doutor em Educação, um de cada uma das Áreas de Investigação e Ensino do Instituto.
5.º
São abrangidos por este prémio os estudantes que tenham obtido o grau de Licenciado em Ciências da Educação/Educação e Formação, o grau de Mestre em Educação ou Ciências da Educação ou Educação e Formação e o grau de Doutor em Educação entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro do ano anterior ao ano da sua atribuição.
6.º
O Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos, na categoria de Licenciado é atribuído ao aluno que no ano anterior obteve o grau de Licenciado em Ciências da Educação/Educação e Formação com classificação de curso mais elevada. No caso de empate, o prémio é atribuído ao aluno mais novo.
7.º
O Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos, na categoria Mestrado, é atribuído ao aluno que no ano anterior obteve o grau de Mestre em Educação ou em Ciências da Educação ou em Educação e Formação com a classificação de curso mais elevada. No caso de empate, o prémio é atribuído ao aluno que teve classificação mais elevada na sua dissertação/projeto/relatório de estágio e, em caso de novo empate, ao aluno mais novo.
8.º
O Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos, na categoria Doutoramento, é atribuído ao aluno que no ano anterior obteve o grau de Doutor em Educação com classificação de Distinção e Louvor por unanimidade e que um júri de seleção considera constituir a melhor tese de doutoramento de cada uma das quatro áreas de Investigação e Ensino:
a) História e Psicologia da Educação;
b) Políticas de Educação e Formação;
c) Currículo, Formação de Professores e Tecnologia;
d) Didática.
9.º
O júri de seleção referido no artigo 8.º pode decidir não atribuir o prémio numa ou mais Áreas de Investigação e Ensino do Instituto de Educação, se entender que nenhuma das teses aprovadas o justifica.
10.º
O júri de seleção referido no artigo 8.º é constituído pelos Coordenadores das quatro Áreas de Investigação e Ensino do Instituto de Educação, sendo presidido pelo Professor mais antigo da categoria mais elevada.
11.º
O Instituto de Educação procede à publicação, nos locais de divulgação habituais, do nome e da classificação dos alunos selecionados com direito ao Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos, nas diferentes categorias e áreas, tendo os interessados três dias úteis para eventuais reclamações de natureza processual.
12.º
O Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos, na categoria Licenciado, tem um valor pecuniário de 1000(euro) (mil euros), na categoria Mestrado, tem um valor pecuniário de 1200(euro) (mil e duzentos euros) e o Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos, na categoria Doutoramento, em cada Área de Investigação e Ensino, tem um valor pecuniário de 1500(euro) (mil e quinhentos euros), sendo pago através dos serviços financeiros do Instituto de Educação, e emitido o correspondente certificado.
13.º
O Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos é entregue em cerimónia pública, presidida pelo Diretor do Instituto de Educação, na presença de um representante da Caixa Geral de Depósitos.
22 de maio de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte.
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