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Aviso 15621/2017, de 29 de Dezembro

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Sumário

Recrutamento de um técnico superior (m/f), para o exercício de funções em regime de mobilidade na categoria, para o Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça

Texto do documento

Aviso 15621/2017

Recrutamento de um técnico superior (m/f), para o exercício de funções em regime de mobilidade na categoria, para o Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.

Torna-se público que a Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça pretende recrutar um Técnico Superior (m/f), com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para o exercício de funções no Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios da mesma Direção-Geral, em regime de mobilidade na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com os requisitos a seguir discriminados:

I - Requisitos de admissão:

a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

b) Ser detentor/a da carreira/categoria de Técnico Superior.

II - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Incumbe ao Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios o desenvolvimento das competências constantes da Portaria 389/2012, de 29 de novembro, e do Despacho 16290/2012, de 21 de dezembro.

III - Perfil pretendido:

a) Ser detentor/a de Licenciatura, preferencialmente em Direito;

b) Bons conhecimentos do funcionamento dos vários mecanismos de resolução alternativa de litígios, designadamente, dos julgados de paz, dos centros de arbitragem e da mediação;

c) Experiência na preparação de informações, pareceres jurídicos e atos normativos;

d) Experiência preferencial na área do direito administrativo.

IV - Local de trabalho:

Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, sita na Avenida D. João II, n.º 1.08.01 E, Torre H, Pisos 1/2/3, Campus da Justiça, 1990-097 Lisboa.

V - Prazo e forma de apresentação de candidaturas:

Os interessados/as deverão, no prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente Aviso, enviar requerimento com a menção expressa da modalidade de relação jurídica, da carreira/categoria, da posição, nível e montante remuneratório que detêm, acompanhado de Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, mencionando como referência/assunto «Recrutamento por mobilidade», dirigido a:

Diretora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça

Avenida D. João II, n.º 1.08.01 E, Torre H, Pisos 1/2/3

Campus da Justiça

1990-097 Lisboa

VI - Remuneração:

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2017, foram prorrogados os efeitos do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2015, pelo que o pagamento da remuneração é efetuado pela posição remuneratória correspondente à situação jurídico-funcional de origem em que o trabalhador se encontra.

VII - Métodos de Seleção:

A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise curricular, podendo ser complementada com uma eventual entrevista profissional de seleção.

A referida análise curricular tem carácter eliminatório, apenas os candidatos pré-selecionados serão contactados para a realização da referida entrevista profissional de seleção.

Mais esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone 217924000/Divisão de Gestão de Recursos Humanos, da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.

5 de dezembro de 2017. - A Diretora-Geral, Susana Antas Videira.

310979173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3199685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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