de 12 de dezembro
Através da reformulação do regime legal dos internatos médicos operada pelo Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro e pela Portaria 251/2011, de 24 de junho, visou-se reforçar a qualidade da formação médica e, consequentemente, revalorizar os títulos de qualificação profissional que a mesma confere. Para o efeito, é medida fundamental o estabelecimento de programas de formação para cada área profissional de especialização, devidamente atualizados, que definam a estrutura curricular do processo formativo, com tempos e planos gerais de atividades, e fixem os objetivos globais e específicos de cada área e estágio e os objetivos e os momentos e métodos de avaliação.
Para além do leque de especialidades, já previsto na Portaria 251/2011, de 24 de junho, foi identificada uma outra que configura, atualmente, uma resposta concreta a necessidades sentidas no sector da saúde, designadamente a especialidade de Farmacologia Clínica, que importará considerar no elenco das especialidades do internato médico.
Assim:
Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;
Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 11/2005, de 6 de janeiro, 60/2007, de 13 de março e 45/2009, de 13 de fevereiro, bem como no artigo 27.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 251/2011, de 24 de junho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
É criada a área profissional de especialização de Farmacologia Clínica e aditada ao elenco constante do anexo I ao Regulamento do Internato Médico aprovado pela Portaria 251/2011, de 24 de junho.
Artigo 2.º
É aprovado o programa de formação da área de especialização de Farmacologia Clínica, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
A aplicação e desenvolvimento do programa compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 12 de dezembro de 2014.
ANEXO
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DA ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO DE FARMACOLOGIA CLÍNICA
A formação específica no Internato Médico de Farmacologia Clínica tem a duração de 48 meses (4 anos, a que correspondem 44 meses efetivos de formação) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por Ano Comum.
A. ANO COMUM
1 - Duração: 12 meses.
2 - Blocos formativos e sua duração:
a) Medicina/área médica - 4 meses;
b) Pediatria/área pediátrica - 2 meses;
c) Opção - 1 mês;
d) Cirurgia/área cirúrgica - 2 meses;
e) Cuidados de saúde primários - 3 meses.
3 - Precedência
A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do Ano Comum é condição obrigatória para que o médico Interno inicie a formação específica.
4 - Equivalência
Os blocos formativos do Ano Comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
B. FORMAÇÃO ESPECÍFICA
1 - Generalidades
1.1 - Enquadramento
A implementação do internato de Farmacologia Clínica tem em consideração a não existência atual em Portugal de uma unidade/serviço clínico hospitalar de Farmacologia Clínica com idoneidade reconhecida e que possa assegurar todo o programa de formação do interno.
Neste contexto, o interno de Farmacologia Clínica tem como serviço hospitalar de colocação um serviço de Medicina Interna ou de Pediatria. A orientação formativa será repartida entre um médico especialista em Farmacologia Clínica e um médico especialista de uma dessas duas especialidades.
1.2 - Objetivos gerais da formação específica
1.2.1 - A Farmacologia Clínica é uma especialidade médica que avalia os efeitos dos fármacos na espécie humana, saudável e doente, e na população em geral. Esta avaliação toma em consideração a relação entre os efeitos terapêuticos e os efeitos adversos, e os custos das intervenções medicamentosas. Para realizar esta avaliação são utilizados conhecimentos e métodos próprios baseados na medicina, farmacologia e epidemiologia.
1.2.2 - A Farmacologia Clínica avalia a introdução de novos medicamentos no Homem utilizando como metodologia os ensaios clínicos.
1.2.3 - A Farmacologia Clínica, pelas suas características específicas, apresenta uma ligação estreita com muitas outras especialidades médicas, pelo que devido à sua multidisciplinaridade requer uma sólida formação clínica (em especial na Medicina Interna, Pediatria, e Intensivismo). A distinção dos efeitos adversos dos medicamentos dos sintomas da patologia subjacente é um exemplo da necessidade desta multidisciplinaridade. O tratamento de eventuais emergências que podem surgir no decurso dos ensaios clínicos justifica o imprescindível domínio de técnicas de intensivismo.
1.3 - Objetivos específicos da aprendizagem
a) Realizar e interpretar estudos em fase precoce dos efeitos dos fármacos em humanos;
b) Utilizar princípios de farmacocinética para otimizar a administração e o efeito dos fármacos;
c) Utilizar racionalmente e de modo custo-efetivo os fármacos;
d) Avaliar de modo crítico a literatura relevante para a farmacologia clínica incluindo a farmacologia básica, a toxicologia, os ensaios clínicos de fase I, II, III e IV e as meta-análises;
e) Desenhar ensaios clínicos, incluindo estudos de fase III, e contribuir para a sua execução e disseminação. Selecionar prospetivamente métodos estatísticos para experiências planeadas (incluindo ensaios clínicos), realizar essas análises, e interpretar os resultados estatísticos;
f) Descrever e influenciar o que determina os paradigmas de utilização dos medicamentos nas populações;
g) Antecipar (e consequentemente minimizar), detetar, gerir, relatar e analisar os efeitos adversos dos medicamentos;
h) Aconselhar em casos de sobredosagem ou intoxicação;
i) Promover a prescrição racional de medicamentos tendo em conta as opções terapêuticas disponíveis, junto das outras especialidades e da população.
2 - Sequência e duração dos estágios
2.1 - Estágio em Medicina Interna ou Pediatria (1.º ano): 12 meses.
2.2 - Estágio em Cuidados intensivos médicos (2.º ano): 3 meses.
2.3 - Estágio em Farmacologia Básica (2.º ano): 3 meses.
2.4 - Estágio em Farmacologia Clínica: 30 meses, que se repartem do modo seguinte:
2.4.1 - Farmacocinética: 2 meses;
2.4.2 - Farmacovigilância e Toxicologia: 2 meses;
2.4.3 - Assessoria Terapêutica: 2 meses;
2.4.4 - Ensaios Clínicos e Investigação: 12 meses;
2.4.5 - Estágios opcionais: 12 meses.
2.4.5.1 - Os estágios opcionais poderão ser efetuados nas valências referidas para os estágios anteriores ou, ainda, em especialidades médicas afins, tais como: Neurologia, Cardiologia, Gastrenterologia, Pneumologia, Reumatologia, Anestesiologia, Hematologia Clínica, Oncologia Médica, ou Doenças Infecciosas. Poderão ser consideradas outras, sob proposta do Interno e aprovação do orientador de formação.
2.4.5.2 - Cada estágio opcional tem uma duração mínima de 3 meses e uma duração máxima de 6 meses.
3 - Locais de formação
3.1 - Medicina Interna ou Pediatria: Serviços de Medicina Interna ou de Pediatria idóneos para a formação específica dos respetivos Internatos.
3.2 - Cuidados intensivos médicos (2.º ano): Unidades de Cuidados Intensivos Polivalentes ou serviços de Medicina Interna com esta diferenciação.
3.3 - Farmacologia Básica: Laboratório de Farmacologia Básica.
3.4 - Farmacologia Clínica: Laboratório de Farmacologia Clínica e Terapêutica
3.5 - Estágios opcionais: Serviços da área ou especialidade escolhida com idoneidade para a respetiva formação específica.
4 - Objetivos dos estágios
4.1 - Estágio em Medicina Interna
4.1.1 - Descrição do desempenho
Atividade a desenvolver na enfermaria, consulta e urgência geral.
4.1.1.1 - Objetivos de desempenho
a) Colheita e elaboração de histórias clínicas, emissão de diagnósticos clínicos provisórios, solicitação de exames complementares de diagnóstico, interpretação de anomalias clínico-laboratoriais, integração de todos os elementos de investigação clínica, obtenção de um diagnóstico final, prescrição e realização de um protocolo terapêutico e definição de um prognóstico;
b) Apresentação oral clara, extensa ou resumida (em forma de epicrise), de casos clínicos, em visita médica ou reunião clínica;
c) Realização de nota de alta ou de transferência;
d) Participação ativa em reuniões clínicas;
e) Realização/participação ativa em sessões temáticas ou de revisão bibliográfica;
f) Integração nas equipas de urgência interna;
g) Integração nas equipas de urgência externa por período de 12 horas semanais.
4.1.1.2 - Objetivos de conhecimento
a) Etiopatogenia, epidemiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, semiologia clínica e laboratorial, diagnóstico e terapêutica de entidades nosológicas incluídas nas seguintes áreas:
a1) Cardiologia;
a2) Pneumologia;
a3) Gastrenterologia;
a4) Dermatologia;
a5) Nefrologia;
a6) Reumatologia;
a7) Neurologia;
a8) Psiquiatria;
a9) Hematologia Clínica;
a10) Endocrinologia e Metabolismo;
a11) Oncologia Médica;
a12) Doenças Infecciosas;
a13) Toxicologia e substâncias de abuso;
a14) Clínica do Idoso;
a15) Avaliação da dor e clínica do doente terminal.
4.2 - Estágio em Pediatria
4.2.1 - Descrição do desempenho
Atividade a desenvolver na enfermaria, consulta e urgência geral.
4.2.1.1 - Objetivos de desempenho
a) Acompanhar e orientar o desenvolvimento normal da criança e adolescente e das suas variantes;
b) Executar as técnicas de diagnóstico e terapêutica de situações de urgência/emergência, nomeadamente reanimação, punção venosa e arterial, lombar, algaliação e aplicação de vacinas
4.2.1.2 - Objetivos de conhecimento
a) Criança e adolescente normal: crescimento e desenvolvimento; alimentação e nutrição; pediatria preventiva;
b) Adquirir conhecimentos de diagnóstico e tratamento das situações que necessitam de atuação de urgência;
c) Noções básicas de emergência médica, epidemiologia e metodologia da investigação científica.
4.3 - Estágio em cuidados intensivos médicos
4.3.1 - Descrição do desempenho
Atividade a desenvolver numa Unidade de Cuidados Intensivos Polivalente.
4.3.2 - Objetivos de desempenho
a) Execução de técnicas de diagnóstico e terapêutica em doentes em cuidados intensivos, nomeadamente:
a1) Monitorização electrocardiográfica;
a2) Monitorização clínica e laboratorial da função respiratória;
a3) Aplicação de técnicas de reanimação;
a4) Cateterismo venoso central e arterial, percutâneo;
a5) Entubação endotraqueal, manutenção das vias aérea e suporte ventilatório mecânico;
a6) Técnicas de analgesia, sedação.
4.3.3 - Objetivos de conhecimento
a) Conhecimento de critérios de admissão e alta das unidades de cuidados intensivos;
b) Vigilância e monitorização (invasiva/não invasiva) de doentes em estado crítico;
c) Reanimação e terapêutica do choque;
d) Reanimação cardiorrespiratória (e cerebral);
e) Alterações do equilíbrio hidroelectrolítico e ácido-base;
f) Emprego de soluções parenterais;
g) Transfusão de sangue e derivados;
h) Terapêutica das situações agudas do sistema cardiovascular;
i) Abordagem das principais intoxicações.
4.4 - Estágio em Farmacologia Básica
4.4.1 - Descrição do desempenho
Atividade a desenvolver em Laboratório de Farmacologia Básica.
4.4.1.1 - Objetivos de desempenho
a) Aprendizagem das técnicas experimentais fundamentais, nomeadamente elaboração de curvas dose-efeito em órgãos isolados e a determinação de perfis farmacodinâmicos "in vivo";
b) Aquisição de espírito crítico na interpretação dos dados obtidos;
4.4.2 - Objetivos de conhecimento
a) Descrever as teorias das interações fármaco-recetor e os conceitos relacionados de agonistas, antagonistas, relação estrutura-efeito, relações dose resposta, eficácia e potência.
4.5 - Estágio em Farmacologia Clínica
4.5.1 - Farmacocinética
4.5.1.1 - Objetivos de desempenho
a) Utilizar princípios de farmacocinética para otimizar a administração e o efeito dos fármacos;
b) Reconhecer a necessidade de uma individualização da terapêutica quando for necessário;
c) Reconhecer a importância de tomar a responsabilidade pela repetida observação e acompanhamento do doente nas enfermarias, e pelo seguimento dos voluntários durante a investigação clínica.
4.5.1.2 - Objetivos de conhecimento
a) Conhecer as variáveis e os fatores que condicionam a via de administração, a absorção, o metabolismo e a excreção dos fármacos;
b) Conhecer os conceitos farmacocinéticos de biodisponibilidade, volume de distribuição, semivida, e depuração dos fármacos, e saber determinar estes parâmetros;
c) Interpretação da concentração dos fármacos nos fluidos corporais, doseamento de fármacos, interação de fármacos, medicina personalizada;
d) Modelos de farmacodinamia;
e) Farmacogenética;
f) Demonstrar conhecimentos dos métodos analíticos comuns e suas limitações;
g) Demonstrar conhecimentos das boas práticas de laboratório.
4.5.2 - Farmacovigilância e toxicologia
4.5.2.1 - Objetivos de desempenho
a) Antecipar (e consequentemente minimizar), detetar, gerir, relatar e analisar os eventos/efeitos adversos dos medicamentos;
b) Utilizar os recursos impressos e eletrónicos para identificar os eventos/efeitos adversos raros ou duvidosos;
c) Analisar criticamente os estudos de farmacovigilância pós-comercialização;
d) Relatar adequadamente os eventos/efeitos adversos suspeitos;
e) Gerir adequadamente os eventos/efeitos adversos comuns e graves, incluindo a anafilaxia;
f) Aconselhar em casos de sobredosagem ou intoxicação.
4.5.2.2 - Objetivos de conhecimento
a) Conhecer os mecanismos pelos quais os medicamentos provocam efeitos adversos;
b) Compreender como os efeitos adversos são identificados;
c) Conhecer a classificação dos efeitos adversos;
d) Saber como gerir adequadamente os efeitos adversos suspeitos;
e) Conhecer os mecanismos de ação dos venenos importantes, incluindo medicamentos tomados acidentalmente ou deliberadamente em hiperdosagem;
f) Conhecer as estratégias de abordagem dos doentes intoxicados, incluindo a proteção do pessoal e de outros doentes, a descontaminação, a ressuscitação, a monitorização e os antídotos.
4.5.3 - Assessoria Terapêutica
4.5.3.1 - Objetivos de desempenho
a) Utilizar racionalmente e de modo custo-efetivo os fármacos;
b) Avaliar e propor guidelines/recomendações sobre a utilização de medicamentos no contexto das comissões de farmácia e medicamentos;
c) Desenvolver políticas de prescrição, formulários e guidelines/recomendações;
d) Submeter novos medicamentos às comissões de formulário de medicamentos;
e) Comunicar com os colegas profissionais de saúde e as comissões de farmácia e medicamentos;
f) Selecionar racionalmente os fármacos e a posologia com base em fatores individuais;
g) Auditar a utilização de medicamentos.
4.5.3.2 - Objetivos do conhecimento
a) Demonstrar conhecimento dos mecanismos de ação e dos modos de utilização dos fármacos terapêuticos comuns;
b) Demonstrar conhecimentos das causas de variação individual incluindo as relacionadas com a genética, a idade, o género (incluindo a gravidez e a lactação), a coexistência de doença hepática, renal e outras patologias e ainda as interações benéficas e adversas;
c) Conhecer as funções das autoridades nacionais e europeias, incluindo o Instituto Nacional da Farmácia do Medicamento (INFARMED) e a European Medicines Agency (EMA), na regulamentação dos medicamentos, assim como a respetiva regulamentação/legislação;
d) Demonstrar conhecimentos sobre a prescrição não sujeita a receita médica, incluindo a fitoterapia.
4.5.4 - Ensaios clínicos e investigação
4.5.4.1 - Capacidade de realizar e interpretar estudos de fase precoce da ação de fármacos em humanos
4.5.4.1.1 - Objetivos de desempenho
a) Escrever protocolos de ensaios clínicos e submetê-los às Comissões de ética;
b) Capacidade de recrutar indivíduos para estudos e obter consentimento informado válido;
c) Realizar estudos de farmacodinâmica e farmacocinética em voluntários humanos;
d) Medir os endpoints de modo fiável;
e) Registar a informação de modo exato;
f) Analisar os resultados incluindo a análise risco-benefício e determinar a dose para os estudos de fase III;
g) Identificar, rever e analisar a literatura relevante;
h) Preparar artigos para publicação;
i) Comunicar com coautores e acordar um manuscrito final para publicação;
j) Demonstrar capacidade de comunicação na apresentação efetiva de um artigo em reuniões científicas.
4.5.4.1.2 - Objetivos de conhecimento
a) Compreender os significados de surrogate endpoints, tolerabilidade, e efeitos adversos;
b) Demonstrar conhecimento dos princípios dos estudos "primeiro em homem".
4.5.4.2 - Desenhar ensaios clínicos, incluindo estudos de fase III, e contribuir para a sua execução e disseminação
4.5.4.2.1 - Objetivos de desempenho
a) Selecionar um desenho de um ensaio adequado à questão de investigação;
b) Justificar uma proposta de investigação em termos compreensíveis pelos membros leigos de uma Comissão de Ética;
c) Capacidade de recrutar indivíduos para a investigação;
d) Selecionar potenciais indivíduos por critério de inclusão/exclusão;
e) Obter consentimento informado válido;
f) Realizar e ou supervisar avaliações clínicas;
g) Manter registos segundo os critérios requeridos pelas boas práticas clínicas;
h) Contribuir para a escrita de artigos e relatar resultados em reuniões através de apresentações orais e em painel;
4.5.4.2.2 - Objetivos de conhecimento
a) Descrever os diferentes desenhos dos ensaios clínicos;
b) Demonstrar conhecimentos sobre os princípios da experimentação controlada, aleatorizada, em anonimato e o uso de placebo;
c) Demonstrar conhecimentos de boa prática clínica;
d) Descrever princípios da ética subjacente à investigação no Homem, incluindo deveres, direitos e utilitarismo.
4.5.4.3 - Selecionar prospetivamente métodos estatísticos para experiências planeadas (incluindo ensaios clínicos), realizar a análise, e interpretar os resultados estatísticos
4.5.4.3.1 - Objetivos de desempenho
a) Dialogar com os estaticistas durante a fase de planeamento dos estudos experimentais;
b) Interpretar os valores de probabilidade e os intervalos de confiança (IC), incluindo as diferenças dos IC nos casos de ensaios negativos;
c) Explicar o significado biológico dos ensaios de não-inferioridade;
d) Explicar a redução do risco relativo versus absoluto;
e) Utilizar programas de software estatístico.
4.5.4.3.2 - Objetivos de conhecimento
a) Descrever os testes paramétricos e não-paramétricos, incluindo qui-quadrado, testes t, ANOVA, correção de Bonferoni, mínimos quadrados, e regressão de Spearman;
b) Analisar criticamente os prós e contra da análise sequencial.
4.5.4.4 - Avaliar de modo crítico a literatura relevante para a Farmacologia Clínica, incluindo a farmacologia básica, a toxicologia, ensaios clínicos de fase I, II, III e IV e meta-análises.
4.5.4.4.1 - Objetivos de desempenho
a) Analisar criticamente artigos em relação ao racional, à irrefutabilidade, ao desenho experimental, aos métodos analíticos, às potenciais fontes de enviesamento, ao conflito de interesses, à discussão adequada e à validade de conclusões;
b) Utilizar bases de dados de pesquisa eletrónica (ex. Medline, Embase, Toxbase, Cochrane);
c) Respeitar os princípios éticos subjacentes à revisão interpares (peer-review);
d) Analisar criticamente a promoção/publicidade feita aos medicamentos;
e) Comunicar efetivamente em journal clubs e reuniões de auditoria de comissões de farmácia e terapêutica.
4.5.4.4.2 - Objetivos de conhecimento
a) Demonstrar conhecimentos de farmacologia básica e de medicina clínica;
b) Demonstrar conhecimentos de epidemiologia, nomeadamente os relacionados com desenho de estudos, interpretação de literatura biomédica, medição de efeitos, vieses e fatores de confundimento.
4.5.4.5 - Descrever e influenciar determinantes do modelo de utilização de medicamentos nas populações.
4.5.4.5.1 - Objetivos de desempenho
a) Interagir com os meios de comunicação social assim como com as comissões reguladoras da utilização dos medicamentos;
b) Contribuir para a educação pública na utilização dos medicamentos.
4.5.4.5.2 - Objetivos de conhecimento
a) Demonstrar conhecimento dos fatores que afetam a perceção pública dos medicamentos e a sua utilização no tratamento e prevenção das doenças, incluindo os efeitos da comunicação social na sua utilização;
b) Descrever o papel da indústria farmacêutica na perceção pública da utilização dos fármacos;
c) Explicar o regime de autorização de introdução no mercado, de autorização de venda ao público, de comparticipação e de avaliação prévia de medicamentos, assim como conhecer a legislação que regula estes fatores;
d) Explicar o papel dos grupos locais (comissões de farmácia e terapêutica e comissões de formulários) na definição da disponibilidade dos medicamentos no contexto da saúde local.
4.5.4.6 - Compreender os princípios éticos da investigação e contribuir para assegurar os critérios de procedimentos da ética da investigação em seres humanos.
4.5.4.6.1 - Objetivos de desempenho
a) Analisar requerimentos e outros documentos submetidos a uma Comissão de Ética;
b) Solicitar questões pertinentes aos requerentes e colegas membros da Comissão de Ética incluindo especialistas como advogados e estaticistas.
4.5.4.6.2 - Objetivos de conhecimento
a) Identificar os princípios éticos da investigação em seres humanos;
b) Compreender como as decisões são tomadas quando há conflito entre os princípios éticos;
c) Justificar a constituição/formação das Comissões de Ética;
d) Conhecer as orientações internacionais sobre a investigação ética em seres humanos (ex. Declaração de Helsinki e guidelines da Conferência de Harmonização Internacional);
e) Conhecer o enquadramento legal das comissões de ética na Europa e em Portugal.
4.6 - Estágios opcionais
Os objetivos de desempenho e conhecimento dos estágios opcionais destinam-se a complementar ou aprofundar conhecimentos e desempenho obtidos nos diferentes estágios parcelares de acordo com as preferências do médico interno.
5 - Avaliação
5.1 - A avaliação é feita de acordo com o estabelecido no Regulamento do Internato Médico, que define os princípios, as metodologias e os tempos da avaliação contínua (desempenho e conhecimento) e a avaliação final.
5.2 - O Regulamento do Internato Médico remete os desenvolvimentos ou especializações de algumas matérias para o programa de formação. Assim:
5.2.1 - Avaliação dos estágios
5.2.1.1 - Avaliação de desempenho (desempenho individual)
5.2.1.1.1 - Os parâmetros a considerar na avaliação do desempenho terão as seguintes ponderações:
a) Capacidade de execução técnica - ponderação 1;
b) Interesse pela valorização profissional - ponderação 2;
c) Responsabilidade profissional - ponderação 1;
d) Relações humanas no trabalho - ponderação 1;
e) Apresentação e defesa pública, na instituição ou no exterior, de trabalho clínico e ou publicações - ponderação 1.
5.2.1.1.2 - As informações qualitativas de estágios opcionais, designadamente no estrangeiro, poderão ser convertidas em classificações quantitativas no processo de avaliação contínua de Farmacologia Clínica do ano a que respeitam.
5.2.1.2 - Avaliação de conhecimentos
5.2.1.2.1 - A avaliação de conhecimentos é contínua e formaliza-se com uma prova anual, a qual consiste de:
a) Apreciação do relatório de atividades e trabalhos produzidos pelo médico interno;
b) Discussão das matérias estabelecidas como objetivos de conhecimentos para o estágio ou período de estágio;
c) Prova prática com observação de um doente, elaboração da história clínica e sua discussão.
5.2.1.2.2 - A avaliação quantitativa dos estágios opcionais fará média ponderada com a nota obtida na avaliação de conhecimentos referente ao ano respetivo.
5.2.2 - Avaliação final do internato
5.2.2.1 - As provas de avaliação final e a composição do júri nacional obedecem ao disposto no Regulamento do Internato Médico:
5.2.2.2 - A avaliação final consta de três provas públicas: discussão curricular, prova prática e prova teórica.
5.2.2.3 - A classificação da prova de discussão curricular é fundamentada no suporte que se apresenta a seguir e de que constam os elementos a valorizar e as respetivas ponderações:
(ver documento original)
5.2.2.4 - A prova prática consta da observação de um doente, elaboração da história clínica e sua discussão.
5.2.2.5 - A prova teórica reveste a forma oral.
5.2.2.6 - A classificação da avaliação final resulta da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica.
6 - Aplicabilidade
6.1 - O presente programa entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2015 e aplica-se apenas aos médicos Internos que iniciam a formação específica a partir dessa data.