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Despacho 11409-G/2017, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a afetação da dotação prevista no Orçamento do Estado para 2017, através de transferência de verbas para o orçamento de cada entidade gestora de cada projeto vencedor do Orçamento Participativo Portugal

Texto do documento

Despacho 11409-G/2017

1 - Nos termos do art. 13.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, e pelo Decreto-Lei 99/2017, de 18 de agosto, e do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 9 de março e ao abrigo do art. 13.º do DL n.º 25/2017, de 3 de março, que estabelece as normas de execução do OE de 2017, é autorizada a afetação da dotação prevista no n.º 3 de artigo 3.º da Lei 42/2016, de 28 dezembro, que aprovou o OE para 2017, através de transferência de verbas do Programa: PO04 - Finanças, da Orgânica: 04.9.60.03.01 - Contrapartida Pública Nacional Global, da Medida: 068 - Outras funções - Diversas não especificadas, do Funcional: 4030 - Outras funções - Diversas não especificadas, da Fonte de Financiamento: Receitas Gerais, da rubrica Económica: 07.01.07.A0.C0 - Equipamento de Informática - Administração Central - Estado - Outros, para o orçamento de cada entidade gestora de cada projeto vencedor do Orçamento Participativo Portugal.

2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do DL n.º 25/2017, de 3 de março, a referida afetação para os projetos infra elencados, descritos nos termos apresentados pelos respetivos proponentes, processa-se nos seguintes termos:

Orçamento Participativo Portugal/Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural/Projeto n.º 514 «Agricultura e Cultura: uma relação promissora»/Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte/23.517,16(euro) (vinte e três mil quinhentos e dezassete euros e dezasseis cêntimos)/com o prazo de implementação de 24 meses/«Agricultura e Cultura: uma relação promissora»: Intercâmbio municipal de troca de conhecimentos culturais com experiências e conhecimentos agrícolas. Este projeto tem por objetivos: facultar o acesso gratuito das infraestruturas municipais já existentes e em simultâneo financiamento de grupos culturais e artísticos para desta forma facultarem à população cultura; promover o intercâmbio municipal entre concelhos agrícolas e litorais para trazer o conhecimento e experiência na produção agrícola ao cidadão comum, nomeadamente aos jovens, dando exemplos práticos sobre o processo de produção, plantação e desenvolvimento agrícola.

Orçamento Participativo Portugal/Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural/Projeto n.º 689 «Transformação de variedades de maçãs tradicionais»/Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo/65.848,06(euro) (sessenta e cinco mil oitocentos e quarenta e oito euros e seis cêntimos)/com o prazo de implementação de 24 meses/«Transformação de variedades de maçãs tradicionais»: Através da transformação «apaixonada» de fruta com qualidade de variedades tracionais, pretende-se contrariar a desertificação da agricultura do mundo rural, acrescentando valor à atividade agrícola, permitindo uma maior fixação da população rural e dinamizando também outras atividades conexas.

Orçamento Participativo Portugal/Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural/Projeto n.º 118 Parque Botânico de Vale Domingos/Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas/188.137,32(euro) (cento e oitenta e oito mil cento e trinta e sete euros e trinta e dois cêntimos)/com o prazo de implementação de 24 meses/Parque Botânico de Vale Domingos: Criação de um centro pedagógico interativo aberto a todas as pessoas de todas as idades, não esquecendo as pessoas com deficiência, por isso, contamos com as parcerias que temos: Fundação Mata do Buçaco; Universidade de Coimbra (Jardim Botânico); Cerciag de Águeda; Cruz Vermelha de Águeda; IPSS Shalom de Vale Domingos; Bela Vista Centro Educação Integrada de Águeda; Junta de Freguesia de Águeda; Câmara Municipal de Águeda; Entre outras associações locais. Necessidades: Formação; Logística; Árvores, sementes, materiais. Envolvimento de toda a população e parceiros numa plantação intensiva de magnólias transformando Vale Domingos numa aldeia turística como Capital Mundial da Magnólia.

3 - O montante fixado pelo presente despacho para cada projeto, a afetar ao orçamento de cada uma das entidades gestoras, destina-se unicamente à sua execução, estando vedada qualquer alteração orçamental para execução de projeto distinto.

4 - Constituindo os valores afetos 94,07 % da estimativa de despesa com todos os projetos vencedores do Orçamento Participativo Portugal, e caso se justifique, os remanescentes 5,93 % poderão ser distribuídos em 2018.

18 de dezembro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311025325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3199138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-03-09 - Decreto-Lei 26/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Decreto-Lei 99/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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