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Despacho 11409-A/2017, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a afetação da dotação prevista no Orçamento de Estado para 2017, através de transferência de verbas para o orçamento de cada entidade gestora de cada projeto vencedor do Orçamento Participativo Portugal

Texto do documento

Despacho 11409-A/2017

1 - Nos termos do art. 13.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, e pelo Decreto-Lei 99/2017, de 18 de agosto, e do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República em 09 de março e ao abrigo do art. 13.º do DL n.º 25/2017 de 3 de março, que estabelece as normas de execução do OE de 2017, é autorizada a afetação da dotação prevista no n.º 3 do artigo 3.º da Lei 42/2016, de 28 dezembro, que aprovou o OE para 2017, através de transferência de verbas do Programa: PO04 - Finanças, da Orgânica: 04.9.60.03.01 - Contrapartida Pública Nacional Global, da Medida: 068 - Outras funções - Diversas não especificadas, do Funcional: 4030 - Outras funções - Diversas não especificadas, da Fonte de Financiamento: Receitas Gerais, da rubrica Económica: 07.01.07.A0.C0 - Equipamento de Informática - Administração Central - Estado - Outros, para o orçamento de cada entidade gestora de cada projeto vencedor do Orçamento Participativo Portugal.

2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do DL n.º 25/2017 de 3 de março, a referida afetação para os projetos infra elencados, descritos nos termos apresentados pelos respetivos proponentes, processa-se nos seguintes termos:

Orçamento Participativo Portugal/Ministério da Administração Interna/Projeto n.º 546: Implementação de um programa que vise a promoção da cidadania e prevenção de indisciplina e violência/Polícia de Segurança Pública/47.034,33 (euro) (quarenta e sete mil e trinta e quatro euros e trinta e três cêntimos) /com o prazo de implementação de 12 meses/ Implementação de um programa que vise a promoção da cidadania e prevenção de indisciplina e violência: Implementação de um programa psico-educacional, que vise a promoção da cidadania e a prevenção de situações de indisciplina e violência. Pretende-se o desenvolvimento de competências emocionais e relacionais, junto de crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 10 anos. Este programa seria constituído por um conjunto de sessões estruturadas em função dos objetivos e das faixas etárias que poderiam ser promovidos no contexto escolar e/ou por entidades ligadas à área da violência.

Orçamento Participativo Portugal/Ministério da Administração Interna/Projeto n.º 698: Prevenir para o sucesso/Polícia de Segurança Pública/47.034,33 (euro) (quarenta e sete mil e trinta e quatro euros e trinta e três cêntimos) /com o prazo de implementação de 12 meses/Prevenir para o sucesso: Esta proposta surge da vontade de acreditar que é possível escolher um caminho diferente, sendo necessário para isso ter as ferramentas internas e externas para a concretização do mesmo. O Projeto destina-se a Jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 22 anos de idade em situações de risco e/ou de pré-delinquência. Pretendemos trabalhar a prevenção como forma de alcançar o sucesso pessoal e profissional, intervindo em três vertentes específicas: - Formação prática/tecnológica - Hábitos de vida saudáveis (prática desportiva) - Desenvolvimento pessoal e autoconhecimento.

Orçamento Participativo Portugal/Ministério da Administração Interna/Projeto n.º 536: Educação para o risco /Autoridade Nacional de Proteção Civil/37.627,46 (euro) (trinta e sete mil seiscentos e vinte sete euros e quarenta e seis cêntimos) /com o prazo de implementação de

12 meses/Educação para o risco: Com esta proposta pretende-se promover práticas educativas que visam no espectro mais amplo da educação para a cidadania, a adoção de comportamentos de segurança de prevenção e gestão adequada do risco por parte dos agentes de proteção civil (PSP, GNR, SANAS, Polícia Marítima.) Objetivos: - Promover a mudança de atitudes face a comportamentos de risco em situação de emergência. - Conhecer a avaliar o risco nas diferentes escolas geográficas. - Desenvolver comportamentos de prevenção adequadas aos tipos de risco identificados (riscos naturais, tecnológicos e mistos). - Adotar medidas de auto proteção adequadas a cada uma das situações de emergência. - Identificar as áreas seguras e pontos negros. Projeto com a duração de 12 meses.

Orçamento Participativo Portugal/Ministério da Administração Interna/Projeto n.º 648: Sistema contactos de idosos para as Forças de Segurança/ Polícia de Segurança Pública/141.102,99 (euro) (cento e quarenta e um mil cento e dois euros e noventa e nove cêntimos) /com o prazo de implementação de 18 meses/ Sistema contactos de idosos para as Forças de Segurança: Criação de sistema de referenciação dos idosos junto das forças de segurança, em modo de projeto piloto, com o objetivo de garantir a segurança de todos os utilizadores na via pública, e promover o reencontro célere com o familiar/cuidador ou conhecido previamente indicado.

Orçamento Participativo Portugal/Ministério da Administração Interna/Projeto n.º 667: Reinserção de jovens com comportamentos de risco na comunidade/Polícia de Segurança Pública/47.034,33 (euro) (quarenta e sete mil e trinta e quatro euros e trinta e três cêntimos) /com o prazo de implementação de 12 meses/ Reinserção de jovens com comportamentos de risco na comunidade: A proposta vai no sentido de integrar atividades de natureza, construção de infraestrutura nas interrupções letivas dos alunos, para práticas de atividades de natureza, promovendo outras competências, bem como a socialização. Deste modo, permitiria com que os alunos contribuíssem na construção/manutenção nomeadamente, de percursos pedestres, de percursos direcionados para a prática de BTT, circuitos de trail running. Estas atividades bastante apelativas para os jovens, teriam um significado muito importante, no sentido de aumentar a autoestima, fazendo com que sentissem o orgulho de terem contribuído na construção de algo que eles mesmos depois vão poder usufruir.

3 - O montante fixado pelo presente despacho para cada projeto, a afetar ao orçamento de cada uma das entidades gestoras, destina-se unicamente à sua execução, estando vedada qualquer alteração orçamental para execução de projeto distinto.

4 - Constituindo os valores afetos 94,07 % da estimativa de despesa com todos os projetos vencedores do Orçamento Participativo Portugal, e caso se justifique, os remanescentes 5,93 % poderão ser distribuídos em 2018.

18 de dezembro de 2017. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311025293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3199132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-03-09 - Decreto-Lei 26/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Decreto-Lei 99/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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