A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 30/2014, de 19 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procede à classificação da Sé de Leiria como monumento nacional, incluindo o claustro, o adro envolvente, a torre sineira e a casa do sineiro, no Largo da Sé, no Largo Cónego da Maia, no Largo Dr. Manuel Arriaga e no Largo de São Pedro, sita em Leiria, na União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, no concelho e distrito de Leiria

Texto do documento

Decreto 30/2014

de 19 de novembro

A Sé de Leiria, provisoriamente instalada na vizinha capela de São Pedro após a criação da respetiva diocese, por bula papal de 22 de maio de 1545, foi erguida entre 1559 e 1572, ano da edificação da fachada, estando a capela-mor terminada em 1569.

Configurando uma das mais importantes igrejas-salão do século XVI em Portugal, a Sé de Leiria destaca-se pela estrutura maneirista chã de escala monumental, adotando de forma inusitada o figurino das novas igrejas jesuíticas da época. A fachada principal, profundamente alterada depois do terramoto de 1755, denuncia esta campanha de reconstrução barroca na disposição simétrica e despojada dos seus grandes elementos decorativos, sendo ritmada por quatro colossais pilastras toscanas definindo panos rasgados por portais de verga curva enquadrados em pórticos de cantaria, dos quais o central de maiores dimensões, e encimados por janelão.

O austero espaço interior, de planta cruciforme e coberto por abóbadas de nervura, divide-se em três naves amplas erguidas à mesma altura, possuindo transepto saliente e cabeceira tripartida com capelas de diferentes profundidades. A capela-mor alberga um imponente retábulo de gosto serliano, considerado um dos maiores conjuntos de talha, escultura e pintura da retabulística maneirista a subsistir na sua localização original no nosso país, com tábuas atribuídas ao reputado mestre lisboeta Simão Rodrigues.

Merecem ainda destaque os magníficos arcazes e tetos de brutesco do século XVII da sacristia, bem como o claustro de finais do século XVI, delimitado por três galerias toscanas coroadas por abóbada de berço com caixotões, e cuja severidade arquitetónica se tem comparado ao desenho do pátio do Mosteiro do Escorial.

A torre sineira foi reconstruída em 1772 junto da Porta do Sol da antiga muralha da cidade, acedendo-se-lhe através da contígua casa do sineiro, singelo imóvel de arquitetura popular com o mesmo tipo de aberturas da torre, levantado sobre um arco com passagem inferior, e que serviu de cenário à famosa obra de ficção O Crime do Padre Amaro, de Eça de Queiroz.

A classificação da Sé de Leiria, incluindo o claustro, o adro envolvente, a torre sineira e a casa do sineiro, tem em conta os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento nacional a Sé de Leiria, incluindo o claustro, o adro envolvente, a torre sineira e a casa do sineiro, no Largo da Sé, no Largo Cónego da Maia, no Largo Dr. Manuel Arriaga e no Largo de São Pedro, sita em Leiria, na União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, no concelho e distrito de Leiria, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de outubro de 2014. - Pedro Passos Coelho.

Assinado em 13 de novembro de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 13 de novembro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda