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Resolução do Conselho de Ministros 67/2014, de 18 de Novembro

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Sumário

Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2013, de 21 de março, no que respeita aos encargos com as quotizações de Portugal para Agência Espacial Europeia relativas ao ano de 2014

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2014

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2013, de 21 de março, autoriza a realização da despesa relativa à celebração dos contratos da segunda fase do Programa de Parcerias Internacionais, à aquisição de conteúdos a disponibilizar via b-on e às quotizações de Portugal em organizações internacionais, assumindo-se a importância que reveste a continuidade da participação de Portugal em organizações científicas e tecnológicas internacionais de que é membro, não só para a comunidade científica mas, também, para o tecido empresarial nacional.

Nos termos da referida resolução, os encargos correspondentes às quotizações de Portugal em organizações internacionais, entre as quais a Agência Espacial Europeia (ESA), referentes aos anos de 2013 a 2018, devem ser suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.)

O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) detém um papel relevante no que respeita à participação de Portugal na ESA, assumindo a representação nacional nos Comités da ESA de Gestão de Programas de Telecomunicações (programas «ARTES»), sendo que outros organismos públicos beneficiam dessa participação.

Importa, nesta conformidade, proceder à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2013, de 21 de março, na parte em que se determina que os encargos financeiros com as quotizações da ESA são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da FCT, I. P., estabelecendo que o encargo relativo ao ano de 2014 é, em parte, suportado pela FCT, I. P. e, noutra parte, através do resultado líquido do ICP-ANACOM a reverter para o Estado, relativo ao ano de 2013.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2013, de 21 de março, que passa a ter a seguinte redação:

«4 - Determinar que os encargos referidos nos n.os 2 e 3 são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da FCT, I. P., com exceção dos encargos referentes às quotizações de Portugal para a Agência Espacial Europeia (ESA) relativas ao ano de 2014, que são suportados da seguinte forma:

a) 9 694 000 EUR (nove milhões, seiscentos e noventa e quatro mil euros), por verbas adequadas inscritas no orçamento da FCT, I. P.;

b) 6 000 000 EUR (seis milhões de euros) a transferir para a ESA, por conta do resultado líquido do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) a reverter para o Estado, relativo ao ano de 2013.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de novembro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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