Nos termos do disposto no Despacho 12166/2015, de 22-10, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 29-10, o docente do ensino artístico especializado da música, em exercício de funções num estabelecimento do ensino particular e cooperativo, encontra-se dispensado da realização da profissionalização em serviço, prevista no Decreto-Lei 287/88, de 19-08.
Em cumprimento do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, no uso das competências próprias, publica-se a classificação profissional atribuída ao professor a seguir indicado.
A produção de efeitos reporta-se a 1 de setembro de 2009.
15 de novembro de 2017. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira.
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