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Portaria 493/2017, de 28 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Atalaia, em Alto do Lourido, União das Freguesias de Vila Nova de Cerveira e Lovelhe, concelho de Vila Nova de Cerveira, distrito de Viana do Castelo

Texto do documento

Portaria 493/2017

A Atalaia situada em Alto do Lourido, Lovelhe, em posição elevada, a meia encosta, e detendo um amplo sistema de vistas, funcionaria como complemento da defesa de Vila Nova de Cerveira e do Forte de Lovelhe. Em conjunto com este forte e com o castelo medieval de Cerveira, esta atalaia constituiu o sistema defensivo da vila e da fronteira do rio Minho ao longo do período da Guerra da Restauração.

Embora se atribua a construção ao esforço militar de meados do século XVII, a sua tipologia denuncia ainda os modelos renascentistas, de influência italiana, que caracterizaram a primeira metade do século XVII, sendo mesmo possível que a intervenção setecentista tenha reformulado uma estrutura de origem medieval. A estes modelos corresponde o torreão cilíndrico de pouca altura, rematado em cordão e parapeito preparado para peças de artilharia, levantado sobre plataforma quadrangular rodeada por fosso, centrado por uma cisterna e envolvido por bateria vazada por porta em arco apontado.

A Atalaia de Lovelhe possui, assim, grande relevância histórica e patrimonial, destacando-se a originalidade da sua estrutura, a sua importância no âmbito da arquitetura militar e da defesa da raia minhota, e a cronologia da sua fundação, eventualmente recuável até à Idade Média, ou, pelo menos, ao início da época moderna.

A classificação da Atalaia reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público a Atalaia, em Alto do Lourido, União das Freguesias de Vila Nova de Cerveira e Lovelhe, concelho de Vila Nova de Cerveira, distrito de Viana do Castelo, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

12 de dezembro de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

ANEXO

(ver documento original)

310990683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3197661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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