Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2017
O apoio à criação de infraestruturas de investigação de interesse estratégico que sustentem avanços científicos e tecnológicos e reforcem a capacidade da comunidade nacional de I&D, com vista a fomentar a sua participação ativa em projetos europeus e internacionais, é uma das linhas prioritárias da política científica nacional.
Neste âmbito, o concurso para a criação do Roteiro Nacional das Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico (RNIE), realizado em 2013 pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., permitiu mapear e avaliar as infraestruturas de investigação nacionais, identificar áreas prioritárias de interesse nacional e incluir Portugal no grupo de países europeus que definiram os seus roteiros nacionais, alinhados com o Fórum Estratégico Europeu para as Infraestruturas de Investigação, também denominado ESFRI.
Foram integradas no RNIE 40 infraestruturas de investigação, divididas por sete áreas temáticas: ciências sociais e humanidades, ciências físicas e engenharias, ciências do ambiente, ciências médicas e biológicas, materiais e estruturas analíticas, energia, e infraestruturas digitais.
A utilização de fundos europeus para a reorganização e consolidação das infraestruturas de I&D e a promoção de centros de competência, cuja importância foi destacada no Acordo de Parceria assinado com a Comissão Europeia, é um instrumento decisivo para a prossecução do reforço da inserção das infraestruturas de investigação nas redes internacionais de I&D, no quadro da estruturação, reorganização e aumento da eficácia e eficiência da rede nacional de infraestruturas de investigação.
No âmbito das medidas de apoio previstas no Portugal 2020, nomeadamente as estabelecidas na parte iv do regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, foi lançado um aviso de abertura de concurso, em maio de 2016, para projetos de infraestruturas de investigação inseridas no RNIE - o Aviso 01/SAICT/2016. O financiamento a disponibilizar por via deste concurso visa o reforço da capacitação técnico-científica de infraestruturas de investigação de alto impacto inseridas no RNIE, incluindo a sua integração em redes europeias de I&D, permitindo que as mesmas constituam um pilar estratégico no desenvolvimento de investigação de excelência a nível nacional e internacional.
Concluído o processo de seleção e aprovação, pelas Autoridades de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI/COMPETE 2020) e dos cinco Programas Operacionais Regionais do Continente, foram selecionadas para financiamento 38 candidaturas, com um financiamento total de (euro) 120 009 198,10, as quais serão implementadas num prazo de 36 meses, com uma estimativa de pagamentos das despesas elegíveis entre os anos de 2017 e 2021. Importa, assim, obter autorização para a assunção dos compromissos plurianuais e respetiva repartição anual, a título de contrapartida nacional dos projetos no período de financiamento indicado.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a realizar a despesa inerente ao cofinanciamento da contrapartida nacional dos projetos de investimento em infraestruturas de investigação inseridas no Roteiro Nacional de Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico, no âmbito do Aviso 01/SAICT/2016, entre os anos de 2017 e 2021, no montante global de (euro) 39 938 380,50 e nos termos da repartição anual expressa na tabela constante do anexo i à presente resolução, que dela faz parte integrante.
2 - Determinar que a repartição anual e por fonte de financiamento de cada um dos 38 projetos de investimento em infraestruturas de investigação inseridas no Roteiro Nacional de Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico é a constante das tabelas incluídas no anexo ii à presente resolução, que dela faz parte integrante.
3 - Estabelecer que os montantes fixados nos termos dos números anteriores para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de dezembro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2)
111022377