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Resolução do Conselho de Ministros 58/2014, de 21 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., a realizar a despesa relativa às aquisições de um navio com capacidade de posicionamento dinâmico, para operações de arrasto científico e da pesca, e do respetivo equipamento para investigação marinha

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2014

Com o objetivo de apoiar a estratégia de redução das disparidades sociais e económicas no Espaço Económico Europeu, foi estabelecido o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, no âmbito do qual os Estados EFTA - Islândia, Liechtenstein e Noruega - contribuem financeiramente para o progresso social e económico de estados da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.

Os referidos Estados celebraram, em 28 de março de 2012, um Memorando de Entendimento com o Estado português para implementação do designado Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE) 2009-2014, no âmbito do qual foi definida, entre outras áreas, a área programática PA1 «Gestão Integrada das Águas Marinhas», que integra o Programa PT02 - Gestão Integrada das Águas Marinhas e Costeiras.

De acordo com o Regulamento de Execução do Mecanismo, o programa é objeto de financiamento pelo MFEEE 2009-2014 em 85 % e de financiamento nacional em 15 %.

No referido Memorando de Entendimento consta como projeto predefinido a aquisição de um navio com capacidade de posicionamento dinâmico e do respetivo equipamento para investigação marinha, cujo organismo executor é o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.).

Resulta, portanto, dos compromissos assumidos no âmbito do MFEEE 2009-2014 que o IPMA, I. P., tem necessidade de contratar a aquisição de um navio para investigação científica oceânica, com capacidade para o reconhecimento da biodiversidade marinha, a avaliação do estudo dos ecossistemas marinhos, o mapeamento de habitats, realizando, entre outras, operações de arrasto científico e da pesca e operações de veículos submarinos de operação remota.

A assunção de compromissos plurianuais referentes a essa aquisição foi aprovada, em 14 de novembro de 2013, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Tendo presente que o Programa PT02 - Gestão Integrada das Águas Marinhas e Costeiras foi aprovado em 7 de outubro de 2013, e que a execução das despesas dos respetivos projetos deve ocorrer até 30 de abril de 2017, importa dar início aos procedimentos relativos à aquisição de um navio com capacidade de posicionamento dinâmico e do respetivo equipamento para investigação marinha.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º e do n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), no âmbito do projeto incluído no Programa PT02 - Gestão Integrada das Águas Marinhas e Costeiras, a realizar a despesa:

a) Relativa à aquisição de um navio com capacidade de posicionamento dinâmico, para operações de arrasto científico e da pesca, até ao montante máximo de 7 870 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Relativa à aquisição de equipamento para investigação marinha, a realizar em 2015, até ao montante máximo de 2 651 281,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncios no Jornal Oficial da União Europeia para as aquisições referidas no número anterior.

3 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes do disposto na alínea a) do n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2014 - 1 621 382,93 EUR;

2015 - 6 248 617,07 EUR.

4 - Determinar que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo orçamental apurado no ano que antecede.

5 - Estabelecer que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento de investimento do IPMA, I. P., no projeto 8901, nas fontes de financiamento 357 - Receitas Gerais afetas a projetos cofinanciados - Outros e 480 - Financiamento UE - Outros.

6 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, na Ministra da Agricultura e do Mar, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos relativos às aquisições referidas no n.º 1, designadamente, para aprovar as peças dos procedimentos, designar os júris, praticar os atos de adjudicação, aprovar as minutas e outorgar os contratos.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de outubro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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