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Decreto Legislativo Regional 17/2014/A, de 6 de Outubro

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Sumário

Aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2015 a 2018

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 17/2014/A

Aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2015 a 2018

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto legislativo regional dá cumprimento ao disposto no artigo 20.º da Lei Orgânica 2/2013, de 2 de setembro - Lei das Finanças das Regiões Autónomas, aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2015 a 2018.

Artigo 2.º

Quadro plurianual de programação orçamental

1 - É aprovado o quadro plurianual de programação orçamental contendo os limites de despesa efetiva para o período de 2015 a 2018, constante do anexo ao presente decreto legislativo regional, que dele faz parte integrante.

2 - Os limites de despesa referentes ao período de 2016 a 2018 são indicativos.

Artigo 3.º

Alterações orçamentais

Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa por departamento regional constantes do anexo ao presente decreto legislativo regional, ser objeto de modificação em virtude de alterações orçamentais decorrentes de modificações orgânicas ou da utilização da dotação provisional.

Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de setembro de 2014.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de setembro de 2014.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Quadro plurianual de programação orçamental

(despesa financiada por receitas efetivas, milhões de euros)

(ver documento original)

Não inclui dotação provisional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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