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Despacho Normativo 60-C/83, de 5 de Março

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Sumário

Estabelece o regime de preços declarados de alimentos compostos para animais.

Texto do documento

Despacho Normativo 60-C/83
Ao abrigo do disposto no n.º 8.º da Portaria 416/82, de 26 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - As empresas produtoras de alimentos compostos para animais abrangidos pelo disposto na Portaria 416/82, de 26 de Abril, que pretendam praticar novos preços resultantes das variações de custo da compra de matérias-primas agrícolas e alimentares, ficam autorizadas a pôr tais preços em vigor decorridos 2 dias sobre a data do registo da respectiva declaração de preços, desde que os novos preços declarados se limitem a repercutir, em valor absoluto, os novos custos de matéria-prima relativamente aos considerados nos preços em vigor legalmente autorizados.

2 - Apenas serão consideradas como abrangidas pelo disposto no número anterior as declarações de preços em que a apresentação e decomposição dos custos das matérias-primas seja feita de forma comparativa entre a constante dos preços legalmente autorizados em vigor e a dos novos preços, acompanhada das respectivas comprovantes.

Secretaria de Estado do Comércio, 3 de Março de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Portaria 416/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Sujeita, no continente, ao regime especial de preços os bens ou serviços produzidos ou importados constantes das listas anexas a esta Portaria por empresas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-03-31 - DECLARAÇÃO DD3787 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo nº 60-C/83 de 5 de Março, relativo ao regime de preços declarados de alimentos compostos para animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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