Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Despacho Normativo 60-C/83, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 5 de Março de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1, onde se lê "alimentos compostos para animais abrangidos pelo disposto» deve ler-se "alimentos compostos para animais, abrangidas pelo disposto».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.