Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - Aditamento n.º CP/573/DDF/2017
Programa de Preparação Olímpica
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/1/DDF/2014
Entre o:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado por 1.º Outorgante; e
2) O Comité Olímpico de Portugal, pessoa coletiva de direito privado com sede na(o) Travessa da Memória, 36-38, 1300-403 Lisboa, NIPC 501498958, aqui representada por José Manuel Constantino, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º e o 2.º Outorgantes celebraram o Contrato-Programa n.º CP/1/DDF/2014, em 11 de fevereiro de 2014, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do quadriénio 2014 a 2017, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 108/2014, no Diário da República, 2.ª série - N.º 33 - de 17 de fevereiro de 2014.
C) Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do contrato-programa n.º CP/1/DDF/2014 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro"
D) Uma vez que as dotações inicialmente previstas foram definidas numa perspetiva preditiva de concretização de resultados desportivos apurou-se um desequilíbrio entre o Projeto Rio 2016 e os subprojetos - Esperanças Olímpicas e Deteção e Desenvolvimento de Talentos - que fazem parte do contrato-programa n.º CP/1/DDF/2014 que importa corrigir procedendo aos ajustamentos necessários tendentes ao equilíbrio financeiro global.
E) Consolidados os compromissos decorrentes da avaliação de mérito desportivo alcançados pelos nossos atletas/seleções, durante o ano em curso apura-se, à data, um saldo deficitário do Projeto Tóquio 2020 de 737.880,00(euro).
F) Ao mesmo tempo que se constata o deficit supra referido comprova-se, conforme comunicação do Comité Olímpico de Portugal, que os Projetos Esperanças Olímpicas e Deteção e Desenvolvimento de Talentos tem um superavit de 45.760,00 e 34.880,82, respetivamente, para um total de 80.640,82(euro).
G) Foi atempadamente solicitada a alteração do fim a que se destinam as verbas sendo que os 80.640,82(euro) foram integrados no Projeto Tóquio 2020 reduzindo o deficit daquele Projeto para o valor final de 657.239,18(euro).
H) Deste modo, entendeu-se justificado este deficit uma vez que os resultados atingidos neste primeiro ano do ciclo Tóquio deram origem a um elevado número de novas integrações para além da particularidade da única modalidade coletiva integrada estar na qualidade de Nível A o que se traduz em custos mais elevados para o Projeto.
I) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço das verbas previstas, de forma a dotar o 2.º Outorgante de condições materiais que garantam o desenvolvimento em particular do Projeto Tóquio 2020 que se verifica estar deficitário.
J) Por Resolução de Conselho de Ministros aprovada em 21 de dezembro de 2017 foi autorizada a realização de despesa relativa à celebração de contrato-programa com o Comité Olímpico de Portugal referente à execução do Programa de Preparação Olímpica Rio 2016, em aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/1/DDF/2014, no valor de 657.000,00(euro) (seiscentos e cinquenta e sete mil euros), em 2017.
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/1/DDF/2014 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/1/DDF/2014, tem por objeto proceder a um reforço das verbas consignadas no contrato-programa em apreço.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/1/DDF/2014
Os n.os 2 e 3 da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/1/DDF/2014, passam a ter a seguinte redação:
«Cláusula 4.ª
Comparticipação Financeira
1 - ...
2 - O montante indicado no ponto 1. supra inclui:
a) 684.240,00(euro) destinado ao Projeto Esperanças Olímpicas, Tóquio 2020
b) 135.119,18(euro) destinado ao Projeto Deteção e Desenvolvimento de Talentos
3 - Adicionalmente ao apoio indicado no ponto 1 supra, em 2017, é concedido o valor de 2.657.000,00(euro) destinado ao pagamento das despesas decorrentes do Programa de Preparação Olímpica Tóquio 2020 (programa a implementar para o ciclo 2017-2020), incluindo o valor de 150.000,00(euro) destinado ao pagamento das despesas correntes da gestão do referido Programa.
...»
Cláusula 3.ª
Alteração da Cláusula 5.ª do contrato-programa n.º CP/1/DDF/2014
O n.º 2, da Cláusula 5.ª, do contrato-programa n.º CP/1/DDF/2014, passa a ter a seguinte redação:
«2 - A comparticipação referida no n.º 3 da cláusula 4.ª é disponibilizada mensalmente no valor de 166.670,00(euro) nos meses de janeiro a novembro de 2017 e 823.630,00(euro) no mês de dezembro de 2017.»
Assinado em Lisboa, em 21 de dezembro de 2017, em dois exemplares de igual valor.
21 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente do Comité Olímpico de Portugal, José Manuel Constantino.
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