Despacho Normativo 60/87
de 13 de Julho
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria 483/79, de 7 de Setembro, determino o seguinte:
1 - Os preços do álcool etílico a praticar pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., por litro, são os seguintes:
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2 - Os preços de venda ao público do álcool etílico no continente são os constantes do quadro seguinte:
(ver documento original)
3 - Fica revogado o Despacho Normativo 41-B/85, publicado em 4 de Junho.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 26 de Junho de 1987. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.