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Despacho Normativo 58/87, de 9 de Julho

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Sumário

Determina os montantes de transferências de verbas, para cada município do continente e regiões autónomas, para despesas a nível concelhio e de freguesia com as próximas eleições da Assembleia da República e dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu.

Texto do documento

Despacho Normativo 58/87

O artigo 19.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, veio determinar a aplicabilidade do regime de transferência de verbas para as autarquias locais constante do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de Setembro, a todas as eleições gerais, atribuindo aos Ministros das Finanças e da Administração Interna a competência para fixar por despacho conjunto os valores determinantes das parcelas X, Y e Z a que se refere o seu artigo 1.º, respeitando-se os critérios ali estabelecidos.

Assim, tendo sido fixado o dia 19 de Julho próximo para a eleição da Assembleia da República e dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu e havendo necessidade de concretização urgente da transferência de verbas em causa, por forma a facultar em tempo útil às autarquias locais os meios financeiros necessários para assegurar o normal desenvolvimento a nível local dos aludidos processos eleitorais, determina-se:

A importância a transferir para cada município do continente e regiões autónomas, para despesas a nível concelhio e de freguesia com as próximas eleições da Assembleia da República e dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu, nos termos do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de Setembro, e do artigo 19.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, será a que resultar da soma das parcelas X, Y e Z ali referidas, determinando-se os seus montantes com base nas seguintes equivalências:

X = 25000$00 (verba mínima por concelho);

Y = 2$50 x número de eleitores inscritos no concelho;

Z = 2500$00 x número de freguesias do concelho.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna, 15 de Junho de 1987. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/07/09/plain-31939.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-27 - Decreto-Lei 410-B/79 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os mecanismos financeiros necessários ao processo decorrente de realização de eleições intercalares para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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