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Despacho 11239/2017, de 22 de Dezembro

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Sumário

Renova a designação da Procuradora da República licenciada Maria Fernanda Fernandes Alves como membro efetivo da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes

Texto do documento

Despacho 11239/2017

Pelo despacho 5065/2013, de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril de 2013, foi designada, por indicação do Conselho Superior do Ministério Público, membro da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes, a Procuradora da República licenciada Maria Fernanda Fernandes Alves.

Na sua sessão de 5 de dezembro de 2017, o Conselho Superior do Ministério Público deliberou manter a indicação daquela Procuradora da República como membro efetivo da mesma Comissão.

Assim, nos termos do preceituado no artigo 7.º da Lei 104/2009, de 14 de setembro, alterada pela Lei 121/2015, de 1 de setembro, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 120/2010, de 27 de outubro, renovo a designação da Procuradora da República licenciada Maria Fernanda Fernandes Alves como membro efetivo da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes.

12 de dezembro de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

310991671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3192647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 104/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica. Cria a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, estabelecendo as suas atribuições e competências, assim como as dos seus membros, e dispondo sobre a sua gestão financeira. Determina a extinção da Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos, criada pelo Decreto-Lei nº 423/91 de 30 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-27 - Decreto-Lei 120/2010 - Ministério da Justiça

    Regula a constituição e funcionamento da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, em regulamentação da Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro e altera o Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-01 - Lei 121/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, que aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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