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Despacho 5065/2013, de 15 de Abril

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Sumário

Designa a Senhora Procuradora da Republica, Lic Maria Fernanda Fernandes Alves, como membro efetivo da Comissão de Proteção às Vitimas de Crimes.

Texto do documento

Despacho 5065/2013

Pelo Despacho 5999/2010, de 22 de março, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 68, de 6 de abril de 2011, foram designados os membros da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes.

Na sua sessão de 31 de maio de 2011, o Conselho Superior do Ministério Publico acolheu o pedido de cessação de funções, como membro efetivo da Comissão em referência, apresentado pela Senhora Procuradora-Geral Adjunta, Lic. Maria da Graça Lopes Marques e, na sessão de 11 de janeiro de 2013, o mesmo Conselho Superior deliberou indicar a Senhora Procuradora da República, Lic. Maria Fernanda Fernandes Alves, para integrar a mesma Comissão.

Assim, nos termos do preceituado no artigo 7.º da Lei 104/2009, de 14 de setembro e no artigo 3.º do Decreto-Lei 120/2010, de 27 de outubro, e obtida a indicação do Conselho Superior do Ministério Público, designo a Senhora Procuradora da República, Lic. Maria Fernanda Fernandes Alves, como membro efetivo da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes.

26 de março de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

206880613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 104/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica. Cria a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, estabelecendo as suas atribuições e competências, assim como as dos seus membros, e dispondo sobre a sua gestão financeira. Determina a extinção da Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos, criada pelo Decreto-Lei nº 423/91 de 30 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-27 - Decreto-Lei 120/2010 - Ministério da Justiça

    Regula a constituição e funcionamento da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, em regulamentação da Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro e altera o Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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