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Despacho 11525/2014, de 15 de Setembro

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Sumário

Cria o curso de especialização tecnológica (CET) em Gestão Hoteleira e Alojamento e autoriza o seu funcionamento no Turismo de Portugal, I. P., nos termos do plano de formação que publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 11525/2014

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET nas Escolas de Hotelaria e Turismo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P., é da competência do Ministro da Economia, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, conjugado com o despacho do Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, relativo à lacuna detetada no artigo 19.º do referido Decreto-Lei, relativamente às entidades que podem promover CET.

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor ao abrigo do despacho 17 630/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República de 30 de agosto de 2006 e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro.

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo Senhor Ministro da Economia nos termos do n.º 2.8 do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro que:

1 - É criado o CET em Gestão Hoteleira e Alojamento e autorizado o seu funcionamento no Turismo de Portugal, I. P., nos termos do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

4 - Notifique-se a Instituição de Formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

9 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

ANEXO I

1 - Instituição de formação:

TURISMO DE PORTUGAL, I. P.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Gestão Hoteleira e Alojamento

3 - Área de formação em que se insere:

811 - Hotelaria e Restauração

4 - Perfil profissional que visa preparar:

Técnico(a) Especialista em Gestão Hoteleira e Alojamento

Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, dirige, coordena e controla as atividades das secções afetas ao departamento de alojamento hoteleiro, designadamente, da portaria/receção, andares/quartos e lavandaria/rouparia, garantindo a qualidade do serviço e a maximização da capacidade de alojamento de uma unidade hoteleira.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Saberes

Noções de:

1 - Métodos quantitativos; 2. Micro e macro economia.

Conhecimentos de:

3 - Regras e protocolo empresarial; 4. Empreendedorismo; 5. Língua inglesa e outra língua estrangeira (conversação fluente e utilização de vocabulário técnico específico); 6. Tecnologias de Informação e Comunicação aplicadas à gestão hoteleira de alojamento; 7. Segurança, higiene e saúde aplicadas à atividade profissional; 8. Qualidade dos produtos e serviços hoteleiros; 9. Legislação hoteleira; 10. Mercado turístico nacional e internacional; 11. Planeamento e organização do trabalho; 12. Técnicas de comunicação e apresentação; 13. Gestão de empresas; 14. Gestão de recursos humanos - liderança e gestão, staffing, gestão de carreiras e relações interpessoais; 15. Teoria do alojamento - sistema de gestão do equipamento e gestão de negócio; 16. Técnicas de gestão de clientes; 17. Software de gestão específico para a área de alojamento - Fidelio, TPM, entre outros; 18. Técnicas comerciais de venda e de negociação; 19. Vendas e marketing, marketing mix, relações públicas e branding; 20. Contabilidade e orçamentação; 21. Cálculo financeiro; 22. Análise estratégica e de investimentos; 23. Ética e deontologia.

Conhecimentos aprofundados de:

24 - Planeamento e gestão do serviço de alojamento - Front Office, andares e lavandaria/rouparia; 25. Promoção e comercialização do serviço de alojamento; 26. Técnicas de gestão hoteleira.

Saberes - Fazer

1 - Utilizar os métodos e as técnicas de elaboração de estudos de prospeção e análise dos mercados de oferta e procura hoteleira; 2. Identificar as tendências de novos produtos e programas hoteleiros; 3. Caracterizar e definir os públicos-alvo na ótica da segmentação do marketing; 4. Definir a política de marketing do departamento de alojamento, em articulação com as estratégias de marketing da unidade hoteleira; 5. Utilizar as técnicas de implementação de estratégias de marketing correspondentes às políticas definidas; 6. Utilizar os métodos e as técnicas de controlo e avaliação do plano de marketing do departamento de alojamento; 7. Utilizar os métodos e as técnicas de elaboração e implementação do plano de vendas do departamento de alojamento; 8. Preparar e realizar apresentações comerciais em público; 9. Aplicar os métodos e as técnicas de orçamentação dos produtos e serviços de alojamento; 10. Analisar o desempenho e a situação financeira do departamento de alojamento, através de rácios financeiros; 11. Aplicar os métodos e as técnicas de organização administrativa do departamento de alojamento; 12. Aplicar as técnicas de comunicação; 13. Utilizar os principais sistemas informáticos de gestão hoteleira: Fidelio, TPM, entre outros; 14. Proceder ao controlo diário e/ou periódico de vendas, de caixa, de receitas, entre outras verificações e à elaboração dos respetivos relatórios; 15. Criar, manter e organizar as contas de hóspedes, City Ledger e depósito em contas Ledger em unidade hoteleiras; 16. Criar e modificar um perfil de hóspede; 17. Definir os procedimentos de check-in e check-out para FIT e Groups; 18. Aplicar as regras gramaticais e o vocabulário técnico na utilização das línguas inglesa e outra língua estrangeira, em contexto de comunicação oral e escrita, com interlocutores estrangeiros; 19. Aplicar os procedimentos adequados à resolução/tratamento de reclamações e sugestões de clientes e definir medidas corretivas; 20. Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional; 21. Aplicar a legislação do trabalho e a legislação respeitante à atividade hoteleira; 22. Aplicar as normas e os procedimentos de sistemas de gestão na área da qualidade; 23. Coordenar e organizar eventos.

Saberes-Ser

1 - Transmitir a cultura organizacional da unidade hoteleira, agindo em função dos diferentes contextos de trabalho; 2. Comunicar, a nível interno e externo à unidade hoteleira, com interlocutores diferenciados; 3. Facilitar o relacionamento interpessoal a nível interno e externo à unidade hoteleira; 4. Gerir equipas de trabalho, demonstrando capacidade de liderança e assegurando a sua motivação; 5. Decidir sobre as soluções adequadas para a resolução de conflitos, problemas e de situações imprevistas; 6. Demonstrar capacidade de delineamento de estratégias de comunicação adaptadas a diferentes perfis de clientes, consoante a respetiva segmentação; 7. Demonstrar criatividade para a criação de produtos e serviços hoteleiros atrativos para os clientes; 8. Demonstrar adaptabilidade e flexibilidade a novas situações (diferentes clientes, produtos, contextos de trabalho e tendências de mercado); 9. Assegurar o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde aplicadas à atividade profissional; 10. Assegurar o cumprimento das normas e procedimentos de sistemas de gestão na área da qualidade; 11. Demonstrar capacidade de comunicação e negociação, revelando assertividade e orientação para os resultados; 12. Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e liderança; 13. Agir em função de princípios éticos e deontológicos.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

Notas

Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

7 - Referencial de competências para ingresso (artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com aprovação nos domínios de técnicas de comunicação, atendimento e vendas, introdução à língua inglesa aplicada ao turismo, introdução à língua francesa aplicada à gestão de alojamento, aplicações informáticas de excel para gestão de receitas, teoria de cozinha/pastelaria, cozinha fria, cozinha quente, pastelaria, teoria e serviço de restauração e bebidas, introdução ao sistema de gestão de negócio, teoria de alojamento de Front Office, andares e lavandaria e serviço de Front Office;

b) Ser titular de qualificação profissional de nível 4;

c) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET, os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído;

d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente;

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos

Em cada admissão de novos formandos - 200

Na inscrição em simultâneo no curso - 400

9 - Programa adicional de formação (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

a) Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, os formandos aí referidos, que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;

b) A conclusão com aproveitamento do CET, acrescido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos abrangidos pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, a equivalência ao nível secundário de educação.

208082531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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