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Portaria 738/76, de 14 de Dezembro

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Sumário

Cria um lugar de técnico principal supranumerário permanente ao quadro do pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização Económica, com efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 551/76.

Texto do documento

Portaria 738/76

de 14 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e do Comércio e Turismo, que, ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril, e para cumprimento do artigo 5.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 551/76, de 13 de Julho, seja criado um lugar de técnico principal supranumerário permanente ao quadro do pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização Económica, com efeitos a partir da data da entrada em vigor do referido Decreto-Lei 551/76.

Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Comércio e Turismo, 4 de Dezembro de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/14/plain-31918.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Decreto-Lei 294/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal. Aplica-se a todos os organismos e serviço da administração pública, o serviço central de pessoal e a comissão interministerial de gestão de excedentes de pessoal, cujas atribuições são definidas.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-13 - Decreto-Lei 551/76 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Extingue o Tribunal Colectivo dos Géneros Alimentícios.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-10 - Portaria 955/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Aplica o Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, aos quadros de pessoal do Ministério do Comércio e Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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