Portaria 738/76, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 290/1976, Série I de 1976-12-14.
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Data:
1976-12-14
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Cria um lugar de técnico principal supranumerário permanente ao quadro do pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização Económica, com efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 551/76.
Portaria 738/76
de 14 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e do Comércio e Turismo, que, ao abrigo do artigo 13.º do
Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril, e para cumprimento do artigo 5.º, n.os 1 e 2, do
Decreto-Lei 551/76, de 13 de Julho, seja criado um lugar de técnico principal supranumerário permanente ao quadro do pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização Económica, com efeitos a partir da data da entrada em vigor do referido
Decreto-Lei 551/76.
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Comércio e Turismo, 4 de Dezembro de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/14/plain-31918.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/31918.dre.pdf .
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