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Despacho 11401/2014, de 11 de Setembro

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Sumário

Delega no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Manuel de Matos Gravilha Chambel, a competência do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, para a assinatura do Programme Arrangement Regarding the Joint Deployable Exploitation and Analysis Laboratory, aprovado por este.

Texto do documento

Despacho 11401/2014

Considerando que o Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN) identifica um conjunto de riscos e ameaças do ambiente estratégico, perante os quais é requerida resposta que se afigura consubstanciada no projeto em apreço;

Considerando que Portugal tem vindo a participar ativamente, através do Exército e EMGFA, na elaboração de um Programa que visa o treino e o desenvolvimento da capacidade de operação conjunta no âmbito do Counter Improvised Explosive Devices, para emprego nas missões do âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa;

Considerando terem sido reconhecidas internamente as vantagens que decorrem dessa participação e o interesse declarado no Comité Diretor da Agência Europeia de Defesa de 11 de março de 2014;

Considerando que o Programme Arrangement Regarding the Joint Deployable Exploitation and Analysis Laboratory está conforme com as regras e procedimentos aplicáveis aos programas da Agência, aprovados pelo Comité Diretor da EDA, e o seu conteúdo estabelece com clareza o objetivo do programa, método de trabalho e produtos esperados, designadamente a realização de exercícios no âmbito do Counter Improvised Explosive Devices para partilha de informação relativa a lições aprendidas e outras experiências das operações reais;

Considerando o ponto de situação apresentado pelo EMGFA através do Ofício n.º 1367, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, de 17 de abril de 2014, no qual é expresso o seu interesse e apoio à adesão nacional ao programa, assumindo as inerentes responsabilidades;

Considerando o parecer da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, transmitido através do Ofício n.º 1998, de 14 de maio de 2014, concluindo ser adequado, exequível e aceitável considerar o financiamento da quota anual do programa através da Lei de Programação Militar (LPM) dos Serviços Centrais de Suporte;

Considerando os benefícios, nomeadamente económicos, diretos e indiretos, e também de natureza política por via do forte empenhamento nacional num projeto bandeira da Agência Europeia de Defesa, no contexto do Pooling & Sharing Europeu;

Considerando as vantagens da participação nacional no programa em apreço e o correspondente interesse de Portugal nesta iniciativa multinacional;

Assim, atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português:

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de julho, delego no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel, a assinatura do Programme Arrangement Regarding the Joint Deployable Exploitation and Analysis Laboratory por mim aprovado.

3 de setembro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208074934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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