Considerando que o Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN) identifica um conjunto de riscos e ameaças do ambiente estratégico, perante os quais é requerida resposta que se afigura consubstanciada no projeto em apreço;
Considerando que Portugal tem vindo a participar ativamente, através do Exército e EMGFA, na elaboração de um Programa que visa o treino e o desenvolvimento da capacidade de operação conjunta no âmbito do Counter Improvised Explosive Devices, para emprego nas missões do âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa;
Considerando terem sido reconhecidas internamente as vantagens que decorrem dessa participação e o interesse declarado no Comité Diretor da Agência Europeia de Defesa de 11 de março de 2014;
Considerando que o Programme Arrangement Regarding the Joint Deployable Exploitation and Analysis Laboratory está conforme com as regras e procedimentos aplicáveis aos programas da Agência, aprovados pelo Comité Diretor da EDA, e o seu conteúdo estabelece com clareza o objetivo do programa, método de trabalho e produtos esperados, designadamente a realização de exercícios no âmbito do Counter Improvised Explosive Devices para partilha de informação relativa a lições aprendidas e outras experiências das operações reais;
Considerando o ponto de situação apresentado pelo EMGFA através do Ofício n.º 1367, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, de 17 de abril de 2014, no qual é expresso o seu interesse e apoio à adesão nacional ao programa, assumindo as inerentes responsabilidades;
Considerando o parecer da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, transmitido através do Ofício n.º 1998, de 14 de maio de 2014, concluindo ser adequado, exequível e aceitável considerar o financiamento da quota anual do programa através da Lei de Programação Militar (LPM) dos Serviços Centrais de Suporte;
Considerando os benefícios, nomeadamente económicos, diretos e indiretos, e também de natureza política por via do forte empenhamento nacional num projeto bandeira da Agência Europeia de Defesa, no contexto do Pooling & Sharing Europeu;
Considerando as vantagens da participação nacional no programa em apreço e o correspondente interesse de Portugal nesta iniciativa multinacional;
Assim, atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português:
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de julho, delego no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel, a assinatura do Programme Arrangement Regarding the Joint Deployable Exploitation and Analysis Laboratory por mim aprovado.
3 de setembro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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