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Despacho 11339-C/2014, de 9 de Setembro

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Sumário

Designa o licenciado Pedro Forjaz de Sampaio Carreiro, para exercer o cargo de adjunto do gabinete do Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.

Texto do documento

Despacho 11339-C/2014

1 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o licenciado Pedro Forjaz de Sampaio Carreiro para exercer o cargo de adjunto do meu Gabinete.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a 10 de setembro de 2014.

9 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.

Nota Curricular

Nome: Pedro Forjaz de Sampaio Carreiro

Local e Data de Nascimento: Coimbra, 08/01/75

Estado Civil: Casado

HABILITAÇÕES ACADÉMICAS

2004 - 2006 Programa de MBA no IESE Business School;

2001 - 2002 Programa Avançado de Marketing para Executivos na Universidade Católica Portuguesa.

1993 - 1998 Licenciatura em Economia no Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) - Universidade Técnica de Lisboa

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

2014 Partner na MGI Consulting;

2012 - 2014 Operations Technician (2012) e Operations Specialist (2013) do negócio Wholesale na VW Bank;

2006 - 2011 Senior Consultant na Leadership Business Consulting;

1999 - 2004 Sociedade Hispânica de Automóveis, onde desempenhou as funções de Gestor de Área da SEAT entre 1999 e 2003 e de gestor de unidade de Negócio da Maxiparts em 2003/4;

1998 - 1999 Consultor/ Analista na consultora Iberconsult.

208084135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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