1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º, bem como na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º, do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino a cessação das funções que o licenciado Rodrigo Amaro Balancho de Jesus vinha desempenhando como adjunto no meu gabinete, ratificando todos os atos de gestão praticados pelo adjunto em substituição nas ausências e impedimentos do chefe do meu Gabinete, designando-o para exercer as funções de chefe do meu gabinete, com efeitos a 10 de setembro de 2014, com o estatuto remuneratório previsto no n.º 1 do artigo 13.º do mesmo diploma, em regime de cedência de interesse público.
2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
9 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.
Nota Curricular
Rodrigo Amaro Balancho de Jesus
Local e Data de Nascimento: Lisboa, 11/05/78
Estado Civil: Casado
Habilitações Académicas
2005 - 2007 Programa de MBA no IESE Business School;
1996 - 2002 Licenciatura em Engenharia Civil no Instituto Superior Técnico.
Experiência Profissional
Desde março de 2014 - Adjunto do Secretário de Estado das Finanças do XIX Governo Constitucional
2012 - 2014 Diretor de Investimento na Erigo - Sociedade de Capital de Risco;
2007 - 2012 Analista Financeiro no Banco BPI (Direção de Project Finance);
1998 - 2005 SOPOVICO (GRUPO FERROVIAL), tendo exercido as funções de Diretor Técnico (2002-2005); Gestor de Projeto Wireless (2004); Técnico Orçamentista (1998-2002).
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