A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 730/2014, de 8 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato de prestação de serviço de cópia e impressão em regime de outsourcing.

Texto do documento

Portaria 730/2014

O Instituto da Segurança Social, I. P., tem por missão a dinamização e gestão das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, o que pressupõe a divulgação de informação, a prestação de respostas e apoio, nomeadamente, na área da inclusão social, promovendo a melhoria das condições de vida das famílias e a promoção da igualdade de oportunidades, designadamente as dirigidas à infância, à juventude, ao envelhecimento ativo, dependência, imigração, minorias étnicas e outros grupos em situação de vulnerabilidade.

Para tanto, desempenham especial relevo os serviços de cópia e impressão, enquanto instrumento que contribui para a dignificação da imagem da segurança social, os quais ganham significativo relevo considerando a dispersão geográfica de serviços que integram a estrutura do Instituto.

Importa proceder ao desenvolvimento de novo procedimento por concurso público com publicação no JOUE, tendo em vista a obtenção de ganhos financeiros, poupanças e redução de custos, apenas alcançados através das sinergias e economias de escala resultantes de qualquer processo de centralização de procedimentos aquisitivos.

Prevê-se também que com a aquisição dos serviços descritos possa, o Instituto da Segurança Social, I. P., reduzir a sua despesa anual com equipamentos de escritório vários, impressoras/faxes/fotocopiadoras/digitalizadoras, que serão substituídas pelo novo sistema de cópia e impressão. Esta poupança que se irá verificar sobretudo em consumíveis e reparações, rondará (euro) 1.000.000,00 em 24 meses.

Considerando que,

O contrato celebrado terá a duração de dois anos a contar da data da sua assinatura;

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura do correspondente procedimento não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social uma vez que a respetiva despesa dá lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico.

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Solidariedade e da Segurança Social, no uso das competências que lhes foram delegadas, respetivamente, pelo Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 138, de 19 de julho e pelo Despacho 13264/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro, o seguinte:

1.º - Fica o Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato de prestação de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing a celebrar com a(s) entidade(s) a quem vierem a ser adjudicados os serviços, até aos seguintes valores:

Ano económico de 2014 - (euro) 108.267,40;

Ano económico de 2015 - (euro) 324.802,20;

Ano económico de 2016 - (euro) 216.534,80*.

(* Valores sem IVA.)

2.º - A despesa emergente do contrato a celebrar, tem cabimento no orçamento de administração do ISS, I. P.

3.º - Fica ainda o ISS, I. P., autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.

4.º - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos à data da sua assinatura.

9 de julho de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.

208061706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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