Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 95.º, n.º 3, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do artigo 41.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave atualmente em vigor, homologados pelo Despacho Normativo 15/2014 (2.ª série), de 5 de novembro e com as alterações homologadas pelo Despacho normativo 20/2015 (2.ª série), 14 de outubro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) delibera, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas:
1 - Delegar, desde que, em todos os casos, esteja assegurado o cumprimento das normas legais sobre a autorização e realização da despesa, bem como prévia cabimentação orçamental, nos Vice-Presidentes, Mestre José Agostinho Veloso da Silva e Prof. Doutora Agostinha Patrícia da Silva Gomes, e Administradora do IPCA, a licenciada Isabel Maria Alves do Rêgo, a competência para a autorização de pagamentos, sendo necessário, para o efeito, duas assinaturas em conjunto, até ao limite inferior a 75.000 (euro), nos seguintes termos:
As autorizações de pagamento deverão ser assinadas, em conjunto, sempre por um Vice-Presidente e pela Administradora;
No caso de ausência ou impedimento de um dos Vice-Presidentes ou da Administradora, assinará a autorização de pagamento, em substituição do elemento em falta, o outro Vice-Presidente.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 20 de novembro de 2017, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos Vice-Presidentes supra identificado.
20 de novembro de 2017. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
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