Adendas ao Manual ITED 3.ª edição e ao Manual ITUR 2.ª edição
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 106.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 92/2017, de 31 de julho, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) torna público que:
Por deliberação do Conselho de Administração, de 26 de outubro de 2017, foram aprovadas as adendas ao Manual ITED 3.ª edição e ao Manual ITUR 2.ª edição, as quais entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
Estas adendas visam harmonizar as disposições dos manuais ITED e ITUR às exigências do regulamento de produtos de construção (Regulamento UE n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março de 2011), nomeadamente no que concerne à definição das classes mínimas de reação ao fogo nos cabos, para os diversos tipos de edifícios, encontrando-se disponíveis no sítio desta Autoridade, em www.anacom.pt.
7 de novembro de 2017. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Manuel de Almeida Esteves Perdigoto.
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