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Despacho 11197/2017, de 21 de Dezembro

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Sumário

Aprovação da minuta do Memorandum of Understanding Concerning the Establishment, Operation, Manning, Funding, Administration and Support of the Headquarters Multinational Brigade South-East (HQ MN BDE-SE)

Texto do documento

Despacho 11197/2017

Considerando que a «Presença Avançada Reforçada» (Enhanced Forward Presence - EFP) é uma componente específica da postura de dissuasão e defesa da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), decidida na Cimeira de Varsóvia em 2016, para reforçar a presença militar daquela Organização no flanco leste do território da Aliança, designadamente na Estónia, Letónia, Lituânia e Polónia;

Considerando que, na mesma Cimeira, os Aliados acordaram ainda em desenvolver um mecanismo semelhante para o flanco Sudeste, a «Presença Avançada Adaptada» (Tailored Forward Presence - TFP), com o destacamento, para aquela região, de mais forças, e com a realização, também ali, de exercícios e atividades de treino, destinados a conferir expressão concreta à extensão da postura de dissuasão e defesa da Aliança, mais diretamente em benefício dos Estados-membros situados naquele âmbito geográfico;

Considerando que o estabelecimento do Quartel-General Multinacional para o Sudeste [Headquarters Multinational Division South East (HQ MND-SE) é um elemento chave no processo de desenvolvimento do «Plano de Ação de Prontidão» (Readiness Action Plan (RAP)] da Aliança;

Considerando que Portugal decidiu contribuir, a partir do segundo semestre de 2017, afiliando um Batalhão de Infantaria Mecanizado de Rodas à Brigada Multinacional na Roménia, empregando e sustentando até 4 (quatro) militares para exercer funções no Quartel-General da mesma;

Considerando que a proposta de adesão ao «Memorando de Entendimento relativo ao estabelecimento, funcionamento, dotação em efetivos, administração e apoio ao Quartel-General da Brigada Multinacional no Sudeste» [Memorandum of Understanding (MOU) Concerning the Establishment, Operation, Manning, Funding, Administration and Support of the Headquarters Multinational Brigade South-East (HQ MN BDE-SE)] se fundamenta na abertura à participação de todos os Estados-membros da Aliança Atlântica nos projetos coletivamente definidos no seu âmbito, refletindo a solidariedade entre Aliados e a indivisibilidade da segurança do espaço euro-atlântico;

Atento o anteriormente exposto e, verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de

29 de agosto, a assinatura do «Memorando de Entendimento respeitante ao estabelecimento, funcionamento, dotação em efetivos, financiamento, administração e apoio ao Quartel-general da Brigada Multinacional no Sudeste».

2 - Delego no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a sua assinatura, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

29 de novembro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310975155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3191145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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