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Despacho Normativo 60/83, de 3 de Março

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Sumário

Fixa o prazo para a entrega da documentação necessária à instrução dos processos para ingresso no quadro geral de adidos que se encontram pendentes na Direcção-Geral de Integração Administrativa.

Texto do documento

Despacho Normativo 60/83
Considerando que importa pôr termo à apreciação de todos os processos para ingresso no quadro geral de adidos que se encontram pendentes na Direcção-Geral de Integração Administrativa, alguns há mais de 7 anos;

Considerando que já foi concedido aos interessados um prazo bastante dilatado para a apresentação da documentação necessária à apreciação dos respectivos processos;

Considerando já não existir de momento qualquer razão plausível para se prolongar ad aeternum a presente situação, dado haver hoje em dia possibilidades de obter com relativa facilidade tais documentos, salvo os que se reportam à prestação de prova da manutenção da nacionalidade:

Determino que:
1.º Os agentes abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 819/76, de 12 de Novembro, que tenham requerido atempadamente o seu ingresso no quadro geral de adidos sem a entrega da documentação necessária à instrução dos respectivos processos deverão fazê-lo dentro do prazo de 90 dias, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao da entrada em vigor do presente despacho normativo.

2.º A contar da data referida no número anterior, todos os processos pendentes cuja documentação não haja sido apresentada nos prazos estabelecidos por este diploma, com excepção da prova de manutenção da nacionalidade, serão arquivados e considerado sem efeito o pedido constante nos mesmos.

Gabinete do Secretário de Estado da Reforma Administrativa, 18 de Fevereiro de 1983. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Decreto-Lei 294/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal. Aplica-se a todos os organismos e serviço da administração pública, o serviço central de pessoal e a comissão interministerial de gestão de excedentes de pessoal, cujas atribuições são definidas.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-12 - Decreto-Lei 819/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece normas relativas à colocação dos trabalhadores da administração central, local e regional, incluindo os dos serviços municipalizados e das federações de municípios, cujos lugares foram extintos em virtude da extinção ou reorganização dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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