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Despacho 11210/2014, de 5 de Setembro

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Sumário

Adita o Despacho (extrato) n.º 10659/2014, de 19 de agosto, que designa Vítor Manuel Amaral Vieira para Inspetor-Geral da Inspeção-Geral da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional.

Texto do documento

Despacho 11210/2014

1 - Em aditamento ao Despacho (extrato) n.º 10659/2014, publicado no D.R. 2.ª série - n.º 158, de 19 de agosto de 2014, relativo à designação em regime de comissão de serviço do Tenente General Vítor Manuel Amaral Vieira para Inspetor-Geral da Defesa Nacional, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, autorizo o designado, a poder optar pelo vencimento ou retribuição de origem.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da tomada de posse do designado.

27 de agosto de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208059325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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