Considerando o convite de participação no projeto Smart Defense Malware Information Sharing Platform (MISP), liderado pela Bélgica, recebido através da Missão Permanente de Portugal na NATO (DELNATO), e a ser formalizado pela assinatura de Declaração de Interesse (Statment of Interest - SoI);
Considerando que a participação nacional nos projetos de Smart Defence e Pooling and Sharing deverá estar articulada com a edificação de capacidades nacionais, por forma a ser enquadrada com as necessidades, prioridades e recursos disponíveis;
Considerando que a edificação da capacidade de ciberdefesa nacional está em curso, sendo que a participação nacional nos projetos de Smart Defence associados poderá consubstanciar uma oportunidade neste esforço, tendo presente a necessidade de partilha de informação e a obtenção de conhecimentos neste âmbito;
Tendo em conta a informação recebida do EMGFA, segundo a qual existem condições e interesse, por parte das Forças Armadas, para que Portugal integre o grupo de nações participantes no projeto MISP;
Considerando que a adesão formal ao MISP não comporta custos significativos que inviabilizem a participação do Estado Português;
Assim, determino que:
1 - Seja iniciado o processo de adesão ao MISP;
2 - A responsabilidade de coordenação das matérias relacionadas com o MISP seja atribuída ao EMGFA;
3 - Delego no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com a faculdade de subdelegação, a assinatura da Declaração de Interesse (SoI) anteriormente mencionada, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de julho.
27 de agosto de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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