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Despacho 11211/2014, de 5 de Setembro

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Sumário

Determina que seja iniciado o processo de adesão ao projeto Smart Defense Malware Information Sharing Platform (MISP) e delega a competência do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, para a assinatura da Declaração de Interesse (Statment of Interest - SoI).

Texto do documento

Despacho 11211/2014

Considerando o convite de participação no projeto Smart Defense Malware Information Sharing Platform (MISP), liderado pela Bélgica, recebido através da Missão Permanente de Portugal na NATO (DELNATO), e a ser formalizado pela assinatura de Declaração de Interesse (Statment of Interest - SoI);

Considerando que a participação nacional nos projetos de Smart Defence e Pooling and Sharing deverá estar articulada com a edificação de capacidades nacionais, por forma a ser enquadrada com as necessidades, prioridades e recursos disponíveis;

Considerando que a edificação da capacidade de ciberdefesa nacional está em curso, sendo que a participação nacional nos projetos de Smart Defence associados poderá consubstanciar uma oportunidade neste esforço, tendo presente a necessidade de partilha de informação e a obtenção de conhecimentos neste âmbito;

Tendo em conta a informação recebida do EMGFA, segundo a qual existem condições e interesse, por parte das Forças Armadas, para que Portugal integre o grupo de nações participantes no projeto MISP;

Considerando que a adesão formal ao MISP não comporta custos significativos que inviabilizem a participação do Estado Português;

Assim, determino que:

1 - Seja iniciado o processo de adesão ao MISP;

2 - A responsabilidade de coordenação das matérias relacionadas com o MISP seja atribuída ao EMGFA;

3 - Delego no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com a faculdade de subdelegação, a assinatura da Declaração de Interesse (SoI) anteriormente mencionada, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de julho.

27 de agosto de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208058848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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