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Despacho 11204/2014, de 5 de Setembro

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Sumário

Designa António Miguel Damas Mousinho Henriques Lopes como técnico especialista do gabinete da Subsecretária de Estado Adjunta do Vice-Primeiro-Ministro, Vânia Carvalho Dias da Silva de Antas de Barros.

Texto do documento

Despacho 11204/2014

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnico especialista António Miguel Damas Mousinho Henriques Lopes, para exercer funções de assessoria no meu gabinete.

2 - A presente designação produz efeitos a 1 de agosto de 2014.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mencionado decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

19 de agosto de 2014. - A Subsecretária de Estado Adjunta do Vice-Primeiro-Ministro, Vânia Carvalho Dias da Silva de Antas de Barros.

ANEXO

Nota curricular

Licenciatura em Relações Internacionais (2009).

Consultor do Partido CDS-PP de abril 2005 a julho de 2014.

Chefe de gabinete da presidência nacional da Cruz Vermelha Portuguesa de junho 2004 a abril de 2005.

Adjunto do Ministro de Estado e de Defesa Nacional de abril 2002 a junho de 2004.

Consultor do gabinete da presidência do Partido CDS-PP de junho 1998 a abril de 2002.

Assistente da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses de maio 1996 a junho de 1998.

208059617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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