Considerando a necessidade de garantir a sustentação dos sistemas de ejeção das aeronaves F-16 através de um contrato com o Governo dos Estados Unidos da América, cuja formação se encontra excluída das formalidades e procedimentos previstos no Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, conforme previsto na subalínea i) da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do citado diploma;
Atendendo a que as despesas relativas a este procedimento se repartem pelos anos de 2014 a 2017, tendo, para o efeito, sido aprovada a Portaria 529-A/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 30 de junho de 2014, que prevê o valor global máximo de (euro) 2.240.000,00;
Considerando ainda que a despesa prevista é relativa à execução de um programa plurianual cuja autorização, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, pertence ao ministro da tutela;
Considerando que a concretização do contrato em causa obriga à assinatura de uma Letter of Acceptance (LOA) com o Governo dos Estados Unidos da América.
Assim:
1 - Autorizo, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a realização de despesa para a aquisição e transporte do material necessário à sustentação logística dos sistemas de ejeção das aeronaves F-16, nos termos e com os limites previstos na Portaria 529-A/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 30 de junho de 2014;
2 - Delego, de acordo com as disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 106.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código de Contratos Públicos, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, com faculdade de subdelegação, a assinatura da LOA e a representação do Estado na sua outorga;
3 - Estabeleço que o presente despacho produz efeitos desde 1 de julho de 2014.
27 de agosto de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
208058937