Com vista à execução da Estação Elevatória de Parada de Todeia, veio a sociedade SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto S. A., empresa concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Saneamento do Grande Porto, criado pelo Decreto-Lei 260/2000, de 17 de outubro, apresentar ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia uma proposta de concretização dos bens a expropriar abrangidos pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na qual solicita a aprovação dos respetivos mapas de áreas e plantas parcelares de localização constantes do processo, na freguesia de Parada de Todeia, no concelho de Paredes.
Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações necessárias à realização das infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou pelo Fundo de Coesão no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de julho, nomeadamente as infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais previstas no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais para o período de 2007-2013 (PEAASAR II), aprovado pelo despacho (2.ª série) n.º 2339/2007, de 14 de fevereiro, e das infraestruturas de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de valorização de resíduos sólidos urbanos, cofinanciados pelo Fundo de Coesão no período de 2000-2006, cujos procedimentos de expropriação se iniciem após a entrada em vigor desse diploma, está prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela;
Considerando ainda, a autorização de utilização dos recursos hídricos concedida pela Agência Portuguesa do Ambiente;
Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza no ponto ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 10105/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2014, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º, todos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 80/GJ/2014, de 21 de agosto de 2014, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:
1 - Aprovo o mapa e as plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, necessários à execução da Estação Elevatória de Parada de Todeia.
2 - O mapa e as plantas referidos no número anterior podem ser consultados na sede da sociedade SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A., sita na Rua Mártir Sebastião, 251, 1.ºA, S. Pedro da Afurada, 4400-499 Vila Nova de Gaia, e na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia Um, N.º 107, 1099-052 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
3 - Os encargos com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade SIMDOURO, S. A., devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.
21 de agosto de 2014. - O Diretor-Geral, Rui Manuel Amaro Alves.
Estação Elevatória de Parada de Todeia
(mapa de expropriação)
Concelho de Paredes
(ver documento original)
208050885