A Portaria 123-A/2014, de 19 de junho, estabelece os critérios de criação e revisão de Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação, bem como as áreas que as mesmas devem abranger, reconhecendo assim, a importância, mencionada desde logo no Relatório elaborado pelo Grupo Técnico para a Reforma Hospitalar, da existência de redes de referenciação por especialidade para assegurar uma rede de forma estruturada e consistente.
Nos termos do artigo 3.º da referida portaria, as Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação serão aprovadas mediante despacho do ministro responsável pela área da saúde, devendo constar do mesmo os princípios orientadores, incluindo as perspetivas demográficas de cobertura, o modelo organizacional, a tipologia dos serviços, localização de cada tipologia e a arquitetura da Rede e da referenciação
Neste sentido, é necessário dar início aos trabalhos de elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria 123-A/2014, de 19 de junho.
Nestes termos, determino:
1 - Os responsáveis pela elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação, a seguir designadas por Redes, nas seguintes especialidades são:
a) Oncologia Médica, Radioterapia e Hematologia Clínica - Dr. Nuno Augusto Alberto de Miranda;
b) Cardiologia de Intervenção - Dr. Rui Cruz Ferreira;
c) Pneumologia - Prof.ª Doutora Maria Cristina Brito Eusébio Bárbara Prista Caetano;
d) Infeção pelo HIV e SIDA - Dr. António Manuel Diniz;
e) Saúde Mental e Psiquiatria - Dr. Álvaro Andrade de Carvalho;
f) Saúde Materna e Infantil, incluindo Cirurgia Pediátrica - Prof. Doutor Jorge Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva;
2 - Os responsáveis referidos no número anterior devem constituir grupos de trabalho para a elaboração ou revisão das Redes com representantes da Direção-Geral da Saúde, das Administrações Regionais de Saúde e do Colégio das especialidades da Ordem dos Médicos.
3 - A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) deve integrar os grupos de trabalho mencionados no número anterior, na qualidade de responsável da organização do processo de elaboração e revisão das Redes.
4 - O Dr. Jorge Manuel Santos Penedo é o membro do Grupo Técnico para a Reforma Hospitalar que deve coordenar a harmonização dos modelos de Redes e assegurar a sua coerência com o processo da Reforma Hospitalar.
5 - Compete, especialmente, aos responsáveis referidos no n.º 1, apresentar uma proposta de Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação na respetiva área, da qual constem os elementos referidos no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 123-A/2014, de 19 de junho.
6 - A proposta referida no número anterior deverá estar concluída até dia 30 de dezembro de 2014.
7 - O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação.
18 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.
208039091