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Despacho 10988/2014, de 28 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de redes e sistemas informáticos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.

Texto do documento

Despacho 10988/2014

A requerimento do Instituto Politécnico de Viseu;

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.

21 de agosto de 2014. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Viseu

2 - Curso técnico superior profissional

T001 - Redes e Sistemas Informáticos

3 - Número de registo

R/Cr 1/2014

4 - Área de educação e formação

481 - Ciências informáticas

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Efetuar, de forma autónoma ou sob orientação, o planeamento, instalação, configuração e manutenção de redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização, procedendo à implementação dos níveis de segurança adequados, garantindo a otimização do seu funcionamento. Assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos informáticos e respetivas redes de comunicações.

5.2 - Atividades principais

a) Planear e projetar redes de comunicação, de acordo com as necessidades da organização, refletindo, entre outras, preocupações ao nível da segurança;

b) Instalar e configurar redes de comunicação, ao nível da infraestrutura de cablagem, do sistema operativo, do equipamento e dos serviços;

c) Gerir e manter redes de comunicação, sistemas, serviços e servidores, efetuando a sua monitorização de forma segura, eficiente e fiável;

d) Colaborar no projeto de um ambiente de trabalho seguro para redes empresariais;

e) Instalar, configurar, administrar e dar suporte a serviços e servidores aplicacionais;

f) Responder à evolução das tecnologias e das metodologias de trabalho, bem como aos desafios colocados em ambientes de trabalho competitivos e polivalentes, conjugando fatores de índole técnica, económica, deontológica, organizativa e social.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos abrangentes e especializados de:

a) Técnicas de comunicação, relacionamento interpessoal e motivação;

b) Técnicas de especificação de requisitos, planeamento e gestão de projetos;

c) Matemática (lógica, teoria dos conjuntos, álgebra de Boole, grafos, matrizes, operações com bases);

d) Ética, deontologia e legislação aplicada à atividade profissional;

e) Linguagens de programação (algoritmos, linguagem "C", linguagens de script);

f) Administração e gestão remota e centralizada de sistemas e aplicações;

g) Ferramentas de apoio à instalação, diagnóstico, gestão e recuperação de informação;

h) Técnicas e plataformas de virtualização de sistemas;

i) Arquitetura de sistemas computacionais (hardware);

j) Sistemas operativos e distribuídos (componentes, características, funcionamento);

k) Funcionamento de redes de comunicação de dados (tecnologias de rede, arquiteturas protocolares, equipamentos de interligação, aplicações e serviços);

l) Sistemas de gestão de bases de dados;

m) Planeamento, instalação e administração de redes e sistemas;

n) Tolerância a falhas e segurança de redes e sistemas.

6.2 - Aptidões:

a) Identificar e articular os principais módulos de um computador e as suas funções;

b) Construir de raiz, adicionar ou remover dispositivos de hardware de um computador pessoal;

c) Identificar e caracterizar as componentes principais de um sistema operativo;

d) Instalar, configurar e manter sistemas operativos, incluindo dispositivos, aplicações e serviços;

e) Modificar e implementar programas para autonomizar tarefas no âmbito dos diversos sistemas operativos;

f) Classificar as redes de comunicação, identificando as suas componentes principais;

g) Identificar o funcionamento das tipologias lógicas e físicas de uma rede de computadores, incluindo as várias tecnologias;

h) Analisar redes e sistemas e propor otimizações;

i) Planear, instalar, manter e gerir redes locais e respetivas interligações, incluindo ligação à Internet;

j) Utilizar linguagens de programação de sistemas;

k) Utilizar ferramentas complementares de gestão de sistemas e redes, de modo a implementar as políticas definidas nas organizações e efetuar deteção e resolução de eventuais problemas;

l) Utilizar as técnicas de instalação, configuração e administração de servidores aplicacionais;

m) Implementar mecanismos de redundância que permitam um elevado nível de fiabilidade;

n) Identificar ameaças à segurança, definir e aplicar políticas de segurança (ativas e passivas);

o) Produzir e apresentar relatórios técnicos de trabalhos;

p) Demonstrar capacidade de isolamento de anomalias e deteção de causas de erro;

q) Proceder a consultas ao mercado, bem como à análise e à orçamentação de propostas;

r) Aplicar as principais normas existentes para o planeamento e instalação de redes e sistemas informáticos.

6.3 - Atitudes:

a) Trabalhar em equipa;

b) Demonstrar capacidade de comunicação;

c) Adaptar-se ao meio social e económico envolvente;

d) Adaptar-se à evolução dos procedimentos e das tecnologias;

e) Estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;

f) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;

g) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;

h) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;

i) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2014-2015

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

208045133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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