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Edital 977/2017, de 20 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum, para admissão de um assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano - Mirandela

Texto do documento

Edital 977/2017

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante LTFP), e do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 13/10/2017, do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para admissão de um Assistentes Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, eventualmente renovável por iguais períodos até ao limite previsto no n.º 1 do artigo 60.º da LTFP.

2 - O recrutamento é efetuado nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (Processo 57127, de 17-10-2017), que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança, e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

5 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Por despacho do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bragança de 13/10/2017, tendo em conta a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, foi concedido parecer favorável para se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação de emprego público previamente constituída, nos termos do artigo 30.º da LTFP.

7 - Local de Trabalho: Mirandela - Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança.

8 - Caracterização dos postos de trabalho:

No âmbito geral e em comum a ambas as referências, os postos de trabalho a preencher correspondem ao grau 1 de complexidade e ao conteúdo funcional estabelecido no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

Especificamente:

Possuir capacidade para desempenho de trabalhos de ajudante de cozinheiro(a), designadamente saber operar com utensílios industriais, tais como, varinha mágica, batedeira, descascadora de batatas, fornos de convecção e estufa, panelas basculantes, banho-maria, marmitas, serra-ossos. Ter destreza física e manual para proceder à preparação de grandes quantidades de alimentos em recipientes de dimensões proporcionais, incluindo doçaria, quer regularmente quer em caso de improviso. Ser capaz de um aproveitamento eficaz dos recursos existentes para a obtenção da qualidade alimentar exigida pelos Serviços e pelos alunos. Ter conhecimento das normas de higiene e segurança exigidas pelas diretivas comunitárias.

9 - Requisitos de Admissão:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão, tal como definidos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Para efeitos do presente procedimento concursal não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, de acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.3 - Habilitação académica: Escolaridade obrigatória (em função da idade, não sendo possível substituir este nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP, em consonância com as normas orçamentais vigentes, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira/categoria de assistente operacional.

11 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através de formulário disponível na página eletrónica dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança em www.sas.ipb.pt, identificando o procedimento concursal.

12.1 - Só são aceites candidaturas em suporte de papel.

12.2 - As candidaturas podem ser entregues:

a) Pessoalmente nos Serviços de Ação Social do IPB, Quinta de Sta. Apolónia, em Bragança, entre as 09h30 m e as 12h00 m, e entre as 14h30 e as 17h00 m, ou;

b) Através de correio registado, com aviso de receção, para serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta Sta Apolónia - Apartado 159, 5301-902 Bragança.

12.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia de documentos comprovativos da experiência profissional.

12.4 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público devem entregar ainda, para além, dos elementos referidos nas alíneas a) a c) do número anterior:

Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém; a antiguidade na Administração Pública, na carreira/categoria;

Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence da descrição do posto de trabalho ocupado e atividades desempenhadas;

Avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.

12.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de quaisquer outros documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção: O presente procedimento é urgente, em razão das necessidades a suprir. Assim, nos termos dos n.os 4.º e 6.º do artigo 36.º da LTFP, é adotado unicamente um dos métodos de seleção obrigatória a Avaliação Curricular, complementado com o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, na qual serão consideradas e ponderadas a habilitação académica, a formação e experiência profissional e avaliação do desempenho.

13.1.1 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às décimas.

13.1.2 - Os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos do procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado.

13.2.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.2.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Entrevista Profissional de Seleção consideram-se excluídos do procedimento concursal.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será encontrada através da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

sendo:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

14.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.2 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação para cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como a respetiva grelha classificativa e o sistema de classificação final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Composição do Júri:

Presidente - Anabela Carvalho Pimentel Rolo, Dirigente Intermédio dos Serviços de Ação Social Instituto Politécnico de Bragança;

Vogais efetivos:

Maria de Fátima Sobrinho Teixeira Simões, Técnica Superior dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança.

Sérgio Manuel Guedes Ferreira, Técnico Superior dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança.

Vogais suplentes:

Ercílio Manuel Martins Fernandes, Técnico Superior dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança.

Leonor de Jesus Félix Pinhel Martins, Técnico Superior dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança.

17 - Exclusão e notificação de candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado em caso de inexistência de endereço eletrónico, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos que sejam selecionados para a entrevista serão convocados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado em caso de inexistência de endereço eletrónico, para realização da entrevista, com indicação do dia, hora e local em que a mesmo deva ter lugar.

18 - Publicitação dos resultados:

18.1 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança, e disponibilizada na sua página eletrónica em www.sas.ipb.pt).

18.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

29 de novembro de 2017. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

310964552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3189751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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