Considerando que a Universidade de Lisboa é promotora do projeto relativo à construção do edifício do Instituto Câmara Pestana, decorrente do Contrato de Desenvolvimento celebrado em 2001 com o Ministério da Educação, o Ministério da Saúde e o Ministério da Ciência e Tecnologia;
Considerando que a construção do edifício do Instituto Câmara Pestana assume uma importância fulcral para a Universidade de Lisboa, por razões, essencialmente, ligadas ao desenvolvimento do ensino e da investigação em geral, e à promoção da qualidade do ensino e desenvolvimento do curso de mestrado integrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, designadamente através da instalação de novas unidades (Centro de Bioimagem, Centro Cardiovascular, Centro de Investigação Clínica, etc), entre outras;
Considerando que a Universidade de Lisboa procede à abertura de procedimento pré-contratual para a formação do contrato de empreitada de obras públicas, tendo por preço base o montante de (euro) 3.675.374,20 (três milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, trezentos e setenta e quatro euros e vinte cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, no montante de (euro) 845.336,07 (oitocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e trinta e seis euros e sete cêntimos);
Considerando que a execução da empreitada de obras públicas para a conclusão da construção do edifício do Instituto Câmara Pestana decorrerá entre 2014 e 2015;
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes da execução da referida empreitada, nos anos de 2014 e 2015, através da emissão, e publicação em Diário da República, de portaria de extensão de encargos dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
Nestes termos, em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e ao abrigo dos Despachos n.os 9459/2013, de 5 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 19 de julho de 2013, e 10368/2013, de 31 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 152, de 8 de agosto de 2013, manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Universidade de Lisboa autorizada a proceder à assunção de compromissos plurianuais, no âmbito da execução da empreitada de conclusão da construção do edifício do Instituto Câmara Pestana, até ao montante global de (euro) 4.520.710,27 (quatro milhões, quinhentos e vinte mil, setecentos e dez euros e vinte e sete cêntimos), com o IVA incluído à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos resultantes da execução da empreitada referida no artigo anterior não podem, em cada um dos anos económicos, exceder as seguintes importâncias, com o IVA incluído à taxa legal em vigor:
a) Ano de 2014 - (euro) 3.358.220,39 (três milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, duzentos e vinte euros e trinta e nove cêntimos);
b) Ano de 2015 - (euro) 1.162.489,88 (um milhão, cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove euros e oitenta e oito cêntimos).
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria, para o ano de 2014, são suportados por verbas inscritas no orçamento de investimento da Reitoria da Universidade de Lisboa, na rubrica 070103B0C0, na fonte de financiamento 311 (na proporção de (euro) 81.666,00), na fonte de financiamento 313 (na proporção de (euro) 2.768.615,39) e na fonte de financiamento 520 (na proporção de (euro) 507.939,00).
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria, para o ano de 2015, são suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento de investimento da Reitoria da Universidade de Lisboa, na fonte de financiamento 313 (na proporção de (euro) 1.080.753,61) e na fonte de financiamento 520 (na proporção de (euro) 81.736,27).
Artigo 5.º
A importância fixada para cada ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano antecedente.
Artigo 6.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
18 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.
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