Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 701/2014, de 25 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza a repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes da execução da empreitada de conclusão da construção do edifício do Instituto Câmara Pestana pela Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 701/2014

Considerando que a Universidade de Lisboa é promotora do projeto relativo à construção do edifício do Instituto Câmara Pestana, decorrente do Contrato de Desenvolvimento celebrado em 2001 com o Ministério da Educação, o Ministério da Saúde e o Ministério da Ciência e Tecnologia;

Considerando que a construção do edifício do Instituto Câmara Pestana assume uma importância fulcral para a Universidade de Lisboa, por razões, essencialmente, ligadas ao desenvolvimento do ensino e da investigação em geral, e à promoção da qualidade do ensino e desenvolvimento do curso de mestrado integrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, designadamente através da instalação de novas unidades (Centro de Bioimagem, Centro Cardiovascular, Centro de Investigação Clínica, etc), entre outras;

Considerando que a Universidade de Lisboa procede à abertura de procedimento pré-contratual para a formação do contrato de empreitada de obras públicas, tendo por preço base o montante de (euro) 3.675.374,20 (três milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, trezentos e setenta e quatro euros e vinte cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, no montante de (euro) 845.336,07 (oitocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e trinta e seis euros e sete cêntimos);

Considerando que a execução da empreitada de obras públicas para a conclusão da construção do edifício do Instituto Câmara Pestana decorrerá entre 2014 e 2015;

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes da execução da referida empreitada, nos anos de 2014 e 2015, através da emissão, e publicação em Diário da República, de portaria de extensão de encargos dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

Nestes termos, em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e ao abrigo dos Despachos n.os 9459/2013, de 5 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 19 de julho de 2013, e 10368/2013, de 31 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 152, de 8 de agosto de 2013, manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Universidade de Lisboa autorizada a proceder à assunção de compromissos plurianuais, no âmbito da execução da empreitada de conclusão da construção do edifício do Instituto Câmara Pestana, até ao montante global de (euro) 4.520.710,27 (quatro milhões, quinhentos e vinte mil, setecentos e dez euros e vinte e sete cêntimos), com o IVA incluído à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos resultantes da execução da empreitada referida no artigo anterior não podem, em cada um dos anos económicos, exceder as seguintes importâncias, com o IVA incluído à taxa legal em vigor:

a) Ano de 2014 - (euro) 3.358.220,39 (três milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, duzentos e vinte euros e trinta e nove cêntimos);

b) Ano de 2015 - (euro) 1.162.489,88 (um milhão, cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove euros e oitenta e oito cêntimos).

Artigo 3.º

Os encargos emergentes da presente portaria, para o ano de 2014, são suportados por verbas inscritas no orçamento de investimento da Reitoria da Universidade de Lisboa, na rubrica 070103B0C0, na fonte de financiamento 311 (na proporção de (euro) 81.666,00), na fonte de financiamento 313 (na proporção de (euro) 2.768.615,39) e na fonte de financiamento 520 (na proporção de (euro) 507.939,00).

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria, para o ano de 2015, são suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento de investimento da Reitoria da Universidade de Lisboa, na fonte de financiamento 313 (na proporção de (euro) 1.080.753,61) e na fonte de financiamento 520 (na proporção de (euro) 81.736,27).

Artigo 5.º

A importância fixada para cada ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano antecedente.

Artigo 6.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

18 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

208039837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda