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Despacho 10825/2014, de 22 de Agosto

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Sumário

Cria a Equipa multidisciplinar de planeamento e resposta à emergência e designa João Miguel Oliveira Martins para o lugar de chefe da mesma.

Texto do documento

Despacho 10825/2014

Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Resposta à Emergência

Considerando que o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, e a Portaria 108/2013, de 15 de março, aprovaram, respetivamente a Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.)

O Conselho Diretivo deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º da Portaria 108/2013, de 15 de março:

1) Criar a Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Resposta à Emergência, abreviadamente designada por PRE, na dependência do Conselho Diretivo e reportando à Vogal Ana Teresa Perez, pelo período de 3 anos, à qual incumbe executar, designadamente as seguintes competências:

a) Assegurar a preparação e resposta a emergências radiológicas e nucleares de acordo com a legislação aplicável, nomeadamente as funções de Autoridade Técnica de Intervenção para emergências radiológicas e nucleares com impacto no Ambiente e na População e de ponto de contacto nacional para receber notificações e informações de situações de emergência radiológica ocorridas fora do território nacional;

b) Desenvolver modelos e metodologias necessárias à gestão de emergências radiológicas e nucleares;

c) Assegurar o papel de ponto focal da APA, I. P., com a Agência Internacional de Energia Atómica da ONU;

d) Assegurar o papel de ponto focal da APA, I. P., com os Sistemas European Community Urgent Radiological Information Exchange (ECURIE) e EUropean Radiological Data Exchange Platforme (EURDEP), da Comissão Europeia;

e) Assegurar a coordenação do Centro de Resposta a Emergências Radiológicas da APA, I. P.;

f) Manter operacional uma rede de medida em contínuo de modo que possam ser detetadas situações de aumento anormal de radioatividade no ambiente;

g) Propor medidas corretivas para garantia da proteção do ambiente e das populações em casos de emergência radiológica ou exposição prolongada, com contaminação ambiental;

h) Coordenar o planeamento civil de emergência em ambiente e elaborar diretrizes gerais, com vista à satisfação das necessidades civis e militares em matéria de ambiente;

i) Assegurar a coordenação da definição e atualização das políticas do planeamento civil de emergência, na área do ambiente a fim de garantir, em situação de crise ou em tempo de guerra, a continuidade da ação governativa, a sobrevivência e a capacidade de resistência da Nação, o apoio às Forças Armadas, a proteção das populações e a salvaguarda do património nacional;

j) Assegurar as funções inerentes ao Posto de Controlo da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), da APA, I. P. e as funções de Ponto Focal Técnico com a Autoridade Nacional de Proteção Civil na elaboração de estudos, trabalhos técnicos e pareceres necessários à concretização das ações que respeitem as áreas específicas no âmbito das atribuições desta Agência.

2) Designar o licenciado João Miguel Oliveira Martins, técnico superior do mapa de pessoal da APA, I. P., para o lugar de chefe de equipa da Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Resposta à Emergência, ficando equiparado, para efeitos remuneratórios, a dirigente intermédio de 2.º grau.

3) O chefe de equipa designado tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos dos serviços e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício das respetivas funções, de acordo com a nota curricular anexa.

4) O chefe de equipa multidisciplinar, para além das competências inerentes à coordenação da respetiva equipa, detém as competências fixadas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, para os titulares de cargos de direção intermédia do 2.º grau e ainda as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas.

5) Os recursos humanos a afetar à equipa multidisciplinar são definidos por Deliberação do Conselho Diretivo.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2014.

13 de agosto de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: João Miguel Oliveira Martins

Data de nascimento: 24 de agosto de 1969

Naturalidade: Rossio ao Sul do Tejo

Nacionalidade: Portuguesa

Habilitações académicas:

Licenciatura em Ciências Geofísicas pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Atividade Profissional:

Tem desenvolvido nos últimos 17 anos, atividades nas áreas da preparação e resposta a emergências radiológicas e nucleares, e da proteção radiológica.

Exerce funções de Técnico Superior da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), desde janeiro de 2010, na área da preparação e resposta a emergências radiológicas e nucleares, destacando-se a coordenação operacional do Centro de Resposta a Emergências Radiológicas e a coordenação técnica da rede de alerta radiológico do ambiente, da modelação da dispersão atmosférica e deposição de radionuclídeos e do sistema de troca rápida de informação em caso de emergência radiológica.

Assegura a representação da APA na Comissão Nacional de Emergências Radiológicas e em vários projetos Europeus, nomeadamente, nos projetos PREPARE, EURANOS, RODOS, RUG, e DSSNET, sendo, ainda, o ponto focal para a "Iniciativa Global para o Combate ao Terrorismo Nuclear" e o ponto de contacto nacional para a "International Nuclear and Radiological Event Scale" da AIEA.

Assegura, ainda, a representação nacional em vários fora, nomeadamente na"Convention on Early Notification of a Nuclear Accident" da Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA) da ONU, no "European Community Urgent Radiological Information Exchange" (ECURIE) e "European Radiological Data Exchange Platform" (EURDEP), da Comissão Europeia.

Tem participado na elaboração de normas nacionais de segurança e planos de emergência radiológica, bem como na gestão de situações de emergência e na elaboração de exercícios nacionais.

Integrou o grupo de trabalho nacional para a implementação da Diretiva 2009/71/Euratom, e da Diretiva 2011/70/Euratom, e assegura a representação da APA no grupo de trabalho de apoio à Representação Permanente Portuguesa no Grupo de Questões Atómicas do Conselho Europeu.

Colabora nas matérias de Planeamento Civil de Emergência.

Participa como formador em diversos cursos e ações de formação em emergências radiológicas e nucleares e em proteção radiológica.

208035916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-15 - Portaria 108/2013 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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