de 22 de agosto
A Portaria 27/2001, de 15 de janeiro, alterada pelas Portarias n.º 402/2002, de 18 de abril, n.º 1266/2004, de 1 de outubro, e n.º 82/2011, de 22 de fevereiro, estabeleceu tamanhos mínimos para que determinadas espécies de peixes, crustáceos e moluscos, possam ser mantidos a bordo, transbordados, desembarcados, transportados, armazenados, expostos, colocados à venda ou vendidos.
A Portaria 315/2011, de 29 de dezembro, estabeleceu medidas de restrição à pesca de raia e de tamboril tendo em vista assegurar a proteção das espécies em causa e melhorar a gestão da quota.
Tendo ainda em conta a redução do Total Admissível de Capturas (TAC) de raias (Rajidae) para 2014, decorrente do Regulamento (UE) n.º 43/2014 , do Conselho, de 20 de janeiro de 2014, suscitou-se a necessidade de novas medidas de gestão que considerem o conhecimento atualmente disponível que evidencia que a taxa de sobrevivência dos exemplares devolvidos ao mar é elevada.
Ouvidos os interessados e obtido o parecer favorável do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), considera-se estarem reunidas as condições necessárias para estabelecer um tamanho mínimo para as raias das espécies Raja spp. e Leucoraja spp., consentâneo com uma maior valorização do recurso e com a elevada taxa de sobrevivência dos exemplares devolvidos ao mar.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 218/91, de 17 de junho e n.º 383/98, de 27 de novembro, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, através do Despacho 3209/2014, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2014, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao anexo à Portaria 27/2001, de 15 de janeiro
O anexo à Portaria 27/2001, de 15 de janeiro, alterada pelas Portarias n.º 402/2002, de 18 de abril, n.º 1266/2004, de 1 de outubro, e n.º 82/2011, de 22 de fevereiro, é alterado e passa a incluir a espécie Raias (Raja spp., Leucoraja spp.), na respetiva ordem alfabética, ficando, quanto a esta espécie, com a seguinte redação:
(ver documento original)
Artigo 2.º
Alteração ao quadro de medição anexo à Portaria 27/2001, de 15 de janeiro
O quadro anexo à Portaria 27/2001, de 15 de janeiro, alterada pelas Portarias n.º 402/2002, de 18 de abril, n.º 1266/2004, de 1 de outubro, e 82/2011, de 22 de fevereiro, é alterado nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 7 de agosto de 2014.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2.º)
"QUADRO
Modo de medição de alguns invertebrados e raias
(ver documento original)
[...]
[...]
[...]
[...]
Raias - da ponta do focinho até ao fim da barbatana caudal»