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Despacho Normativo 34/83, de 29 de Janeiro

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Sumário

Fixa a taxa a ser paga pelas seguradoras a favor do Instituto de Seguros de Portugal durante o ano de 1983.

Texto do documento

Despacho Normativo 34/83
Considerando que, de acordo com o artigo 22.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 302/82, de 30 de Julho, constitui receita do Instituto de Seguros de Portugal, de entre outras, uma taxa paga pelas seguradoras nos termos das normas legais em vigor;

Atendendo a que o Instituto de Seguros de Portugal apenas deu início à sua actividade em meados do mês de Novembro;

Verificando-se a necessidade de fixar o valor da taxa a ser paga pelas seguradoras a favor do Instituto de Seguros de Portugal durante o ano de 1983;

Considerando que o Instituto de Seguros de Portugal detém a quase totalidade das atribuições da Inspecção-Geral de Seguros e grande parte da competência do extinto Instituto Nacional de Seguros, tendo sucedido a este em todos os seus direitos e obrigações:

Determino, ao abrigo do Despacho 4/81, de 8 de Setembro, de delegação de competência, o seguinte:

1 - A taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal é fixada, em relação ao ano de 1983, em 0,5% sobre a totalidade da receita processada, líquida de estornos e anulações, relativamente aos prémios de seguro directamente subscritos pelas sociedades de seguros.

2 - O pagamento da taxa referida no número anterior deverá ser feito à ordem do Instituto de Seguros de Portugal, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 101/82, de 8 de Abril.

Secretaria de Estado do Tesouro, 14 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-08 - Decreto-Lei 101/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Fixa determinadas normas quanto à liquidação de receitas a favor do Instituto Nacional de Seguros.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-30 - Decreto-Lei 302/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Turismo

    Cria o Instituto de Seguros de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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