A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 34/83, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Fixa a taxa a ser paga pelas seguradoras a favor do Instituto de Seguros de Portugal durante o ano de 1983.

Texto do documento

Despacho Normativo 34/83
Considerando que, de acordo com o artigo 22.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 302/82, de 30 de Julho, constitui receita do Instituto de Seguros de Portugal, de entre outras, uma taxa paga pelas seguradoras nos termos das normas legais em vigor;

Atendendo a que o Instituto de Seguros de Portugal apenas deu início à sua actividade em meados do mês de Novembro;

Verificando-se a necessidade de fixar o valor da taxa a ser paga pelas seguradoras a favor do Instituto de Seguros de Portugal durante o ano de 1983;

Considerando que o Instituto de Seguros de Portugal detém a quase totalidade das atribuições da Inspecção-Geral de Seguros e grande parte da competência do extinto Instituto Nacional de Seguros, tendo sucedido a este em todos os seus direitos e obrigações:

Determino, ao abrigo do Despacho 4/81, de 8 de Setembro, de delegação de competência, o seguinte:

1 - A taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal é fixada, em relação ao ano de 1983, em 0,5% sobre a totalidade da receita processada, líquida de estornos e anulações, relativamente aos prémios de seguro directamente subscritos pelas sociedades de seguros.

2 - O pagamento da taxa referida no número anterior deverá ser feito à ordem do Instituto de Seguros de Portugal, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 101/82, de 8 de Abril.

Secretaria de Estado do Tesouro, 14 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-08 - Decreto-Lei 101/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Fixa determinadas normas quanto à liquidação de receitas a favor do Instituto Nacional de Seguros.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-30 - Decreto-Lei 302/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Turismo

    Cria o Instituto de Seguros de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda