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Decreto-lei 101/82, de 8 de Abril

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Sumário

Fixa determinadas normas quanto à liquidação de receitas a favor do Instituto Nacional de Seguros.

Texto do documento

Decreto-Lei 101/82
de 8 de Abril
O Instituto Nacional de Seguros é uma pessoa de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, que tem por objecto a coordenação e o apoio ao desenvolvimento de toda a actividade de seguros e resseguros, de acordo com o seu estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 400/76, de 26 de Maio.

Com vista à constituição das receitas deste Instituto, as sociedades de seguros que exercem a sua actividade em Portugal estão sujeitas, por força do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/78, de 6 de Fevereiro, ao pagamento ao INS de uma taxa, fixada anualmente pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano até ao limite de 1% sobre a totalidade da receita processada, líquida de estornos e anulações, relativa aos prémios de seguro directamente subscritos pelas sociedades.

Assim, dispõe o Instituto Nacional de Seguros de um esquema de receitas próprias, isto é, não provenientes do Orçamento Geral do Estado, para além de ter de submeter anualmente à aprovação do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano contas, orçamentos e programas de actividades.

No entanto, a forma de pagamento da referida percentagem consignada no Decreto-Lei 131/78, de 5 de Junho, tem-se vindo a revelar pouco adequada, pelo que se considera conveniente proceder a alguns ajustamentos, de modo a simplificar e tornar mais operacional a liquidação das receitas a favor do Instituto Nacional de Seguros.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O montante correspondente à taxa a favor do Instituto Nacional de Seguros a que se refere a Lei 5/78, de 6 de Fevereiro, deve ser depositado pelas seguradoras, em 2 prestações, a serem realizadas durante os meses de Janeiro e de Julho de cada ano, na Caixa Geral de Depósitos, em «Depósitos obrigatórios», à ordem do Instituto Nacional de Seguros.

Art. 2.º Compete ao Instituto Nacional de Seguros a emissão de normas que permitam uma correcta execução por parte das seguradoras do disposto no artigo anterior.

Art. 3.º É revogado o Decreto-Lei 131/78, de 5 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/81, de 3 de Abril.

Art. 4.º O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1982.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Fevereiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 25 de Março de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-26 - Decreto-Lei 400/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova o Estatuto do Instituto Nacional de Seguros.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-06 - Lei 5/78 - Assembleia da República

    Altera a taxa sobre prémios a favor do Estado e receitas do Instituto Nacional de Seguros.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-05 - Decreto-Lei 131/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o modo de liquidação e pagamento das taxas sobre prémios de seguro devidas ao Estado e ao Instituto Nacional de Seguros pelas sociedades que exercem a sua actividade em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-03 - Decreto-Lei 63/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera o Decreto-Lei n.º 131/78, de 5 de Junho, relativo ao pagamento das receitas destinadas ao Instituto Nacional de Seguros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-29 - Despacho Normativo 34/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado

    Fixa a taxa a ser paga pelas seguradoras a favor do Instituto de Seguros de Portugal durante o ano de 1983.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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