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Despacho 10621/2014, de 18 de Agosto

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Sumário

Altera o Despacho DG 32/94, de 23 de agosto, que fixa as características a que devem obedecer os veículos ligeiros de passageiros afetos a serviços turísticos.

Texto do documento

Despacho 10621/2014

Pelo Despacho DG 32/94, de 21 de julho de 1994, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de agosto de 1994, foram fixadas as características a que devem obedecer os veículos ligeiros de passageiros afetos a serviços turísticos.

Volvidos 20 anos sobre a publicação daquele despacho, constata-se que algumas especificações nele contidas se encontram desatualizadas, tendo em conta a evolução entretanto registada no setor.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 41/80, de 21 de agosto, determino que a alínea b) do n.º 1 do Despacho DG 32/94, de 21 de julho de 1994, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de agosto de 1994, passe a ter a seguinte redação:

"b) Lotação mínima de cinco lugares e máxima de nove, incluindo o do condutor;".

7 de agosto de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do IMT, I. P., João Fernando Amaral Carvalho.

208029144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-21 - Decreto Regulamentar 41/80 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Cria um regime especial de licenciamento para veículos ligeiros de passageiros afectos a transportes de aluguer de carácter turístico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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