Pelo Despacho DG 32/94, de 21 de julho de 1994, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de agosto de 1994, foram fixadas as características a que devem obedecer os veículos ligeiros de passageiros afetos a serviços turísticos.
Volvidos 20 anos sobre a publicação daquele despacho, constata-se que algumas especificações nele contidas se encontram desatualizadas, tendo em conta a evolução entretanto registada no setor.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 41/80, de 21 de agosto, determino que a alínea b) do n.º 1 do Despacho DG 32/94, de 21 de julho de 1994, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de agosto de 1994, passe a ter a seguinte redação:
"b) Lotação mínima de cinco lugares e máxima de nove, incluindo o do condutor;".
7 de agosto de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do IMT, I. P., João Fernando Amaral Carvalho.
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