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Despacho 10680/2014, de 19 de Agosto

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público das Unidades de Tratamento Mecânico e Biológico e Central de Valorização Orgânica, na freguesia de Ferreiros, concelho de Póvoa de Lanhoso.

Texto do documento

Despacho 10680/2014

A BRAVAL, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., apresentou um pedido de reconhecimento de relevante interesse público relativo à ampliação do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado - designado por Ecoparque Braval - com vista à realização das Unidades de Tratamento Mecânico e Biológico e da Central de Valorização Orgânica

Para o efeito serão utilizados 24.625,67 m2 de área integrada na Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Póvoa de Lanhoso, por força da delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 80/97, de 14 de maio.

Considerando que se trata de uma infraestrutura de indiscutível interesse público que promove a qualidade ambiental e o controlo da poluição;

Considerando que a realização destas unidades na proximidade das infraestruturas já existentes permite partilhar valências e realizar um desempenho conjunto mais equilibrado e de menor afetação em termos ambientais e económicos;

Considerando que a compatibilidade com o Plano Diretor Municipal de Póvoa do Lanhoso, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 169/95, de 13 de dezembro, alterado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 28/99, de 22 de março, é assegurada se, no âmbito do Regime Jurídico da REN, for reconhecido o Relevante Interesse Público e obtido o reconhecimento do interesse municipal;

Considerando o reconhecimento da ação como de interesse público municipal pela Assembleia Municipal da Póvoa do Lanhoso;

Considerando o parecer favorável emitido pela REN - Rede Elétrica Nacional, S.A,;

Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

Considerando a tipologia dos sistemas da Reserva Ecológica Nacional em presença, a Braval deverá garantir o cumprimento medidas de minimização propostas pela CCDR.

Assim, desde que cumpridas as medidas de minimização, julgam-se reunidas as condições para o reconhecimento do relevante interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.

Assim, determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, é reconhecido o relevante interesse público das Unidades de Tratamento Mecânico e Biológico e Central de Valorização Orgânica, na freguesia de Ferreiros, concelho de Póvoa de Lanhoso.

8 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.

208029736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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