A BRAVAL, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., apresentou um pedido de reconhecimento de relevante interesse público relativo à ampliação do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado - designado por Ecoparque Braval - com vista à realização das Unidades de Tratamento Mecânico e Biológico e da Central de Valorização Orgânica
Para o efeito serão utilizados 24.625,67 m2 de área integrada na Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Póvoa de Lanhoso, por força da delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 80/97, de 14 de maio.
Considerando que se trata de uma infraestrutura de indiscutível interesse público que promove a qualidade ambiental e o controlo da poluição;
Considerando que a realização destas unidades na proximidade das infraestruturas já existentes permite partilhar valências e realizar um desempenho conjunto mais equilibrado e de menor afetação em termos ambientais e económicos;
Considerando que a compatibilidade com o Plano Diretor Municipal de Póvoa do Lanhoso, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 169/95, de 13 de dezembro, alterado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 28/99, de 22 de março, é assegurada se, no âmbito do Regime Jurídico da REN, for reconhecido o Relevante Interesse Público e obtido o reconhecimento do interesse municipal;
Considerando o reconhecimento da ação como de interesse público municipal pela Assembleia Municipal da Póvoa do Lanhoso;
Considerando o parecer favorável emitido pela REN - Rede Elétrica Nacional, S.A,;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando a tipologia dos sistemas da Reserva Ecológica Nacional em presença, a Braval deverá garantir o cumprimento medidas de minimização propostas pela CCDR.
Assim, desde que cumpridas as medidas de minimização, julgam-se reunidas as condições para o reconhecimento do relevante interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.
Assim, determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, é reconhecido o relevante interesse público das Unidades de Tratamento Mecânico e Biológico e Central de Valorização Orgânica, na freguesia de Ferreiros, concelho de Póvoa de Lanhoso.
8 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.
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