Portugal, como membro da Organização das Nações Unidas (ONU), permanece empenhado no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por esta Organização, no âmbito militar, nomeadamente através da participação em missões de caráter humanitário e de apoio à paz.
Mantendo a República do Mali o quadro de instabilidade, de violência e de crise profunda, com consequências políticas, de segurança, socioeconómicas e humanitárias e considerando a necessidade de viabilizar a consolidação do processo político e de autoridade do Estado, criando condições para o restabelecimento de um ambiente de segurança, bem como para o fornecimento de ajuda humanitária e a preparação de eleições livres, o Conselho de Segurança das Nações Unidas, através da Resolução 2100 (2013), aprovou o estabelecimento de uma missão, designada United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in Mali (MINUSMA).
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal na missão da ONU acima identificada, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho.
A Assembleia da República foi informada, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, com as alterações identificadas em baixo.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar, como contributo de Portugal para a missão MINUSMA, uma Força Nacional Destacada (FND), constituída por:
a) Uma aeronave de transporte C-130, tripulação e pessoal de apoio à atividade aérea, num total de 47 militares, por um período de três meses, com início em setembro de 2014;
b) Dois militares no Estado-Maior da Força, por um período mínimo de seis meses, com início em agosto de 2014.
2 - A FND fica na dependência direta do Chefe de Estado-Maior-General da Forças Armadas.
3 - De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2ª Série, n.º 23, de 29 de janeiro de 1999, os militares que integram a referida FND desempenham funções em zonas que se consideram de classe C.
4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na referida missão são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2014.
5 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir de 31 de julho de 2014.
31 de julho de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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